A fase de avaliação psicológica é uma etapa que pode reprovar injustamente muitos candidatos em concursos públicos. É uma fase quase sempre eliminatória, de maneira que a sua aprovação no concurso dependerá da aprovação na etapa psicotécnica.
O primeiro ponto que o candidato deverá se atentar para a fase da avaliação psicológica relaciona-se com os critérios objetivos definidos pela legislação e pelo Edital do concurso público, os quais poderão variar entre as diferentes bancas examinadoras.
As qualidades psicotécnicas que as bancas examinadoras buscam nos candidatos, em geral, se relacionam com a resiliência, relacionamento interpessoal, capacidade de liderança, disposição para o trabalho de flexibilidade moderada.
Caso não haja critérios objetivos e técnicos para aferição de qualidades psicotécnicas do candidato, tal qual critérios abertos e genéricos, há grande probabilidade de eventual reprovação ter ocorrido de maneira injusta.
Caso tenha havido a reprovação, o primeiro passo para combater essa eliminação é a busca da entrevista devolutiva para saber exatamente quais foram os critérios utilizados pela banca examinadora para fundamentar a desclassificação.
Tendo em mãos a entrevista devolutiva, é imprescindível que o candidato busque um laudo médico ou psicológico particular que conclua diversamente ao que foi apontado pela banca examinadora, principalmente indicando a subjetividade de alguns pontos e o erro na conclusão da banca.
Com isso em mãos, o candidato deverá apresentar o recurso administrativo contra a eliminação e, caso haja o indeferimento, seguir para a ação judicial.
Segue um exemplo de decisão judicial que reverteu uma reprovação no exame psicotécnico:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃODECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DEFORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS DAPOLÍCIA MILITAR – EDITAL N. 014/CESIEP/2015 – CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELASUA APTIDÃO MENTAL (…) A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que, em tema de concurso público, o ato administrativo declaratório da inaptidão psicológica do candidato pode ser infirmado por sentença judicial abroquelada em prova pericial conclusiva da incolumidade das suas faculdades mentais. (TJSC, Apelação Cível n. 0029705-09.2015.8.24. 0023, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14/05/2019)
A desclassificação no exame psicotécnico poderá ser revertida sim no Poder Judiciário.
Nosso time de especialistas irá analisar com cuidado a sua reprovação e traçará a melhor estratégia para manter você no concurso público!
O Struecker Hungaro é escritório especializado no atendimento em todo o Brasil de candidatos que tenham sido injustiçados em concursos públicos.
Não deixe alguma tipo de desclassificação em concurso público impedir que você alcance o seu tão sonhado cargo público. Muitas vezes a banca examinadora utiliza critérios subjetivos e indevidos para desclassificar candidatos, o que pode ser revisto judicialmente e garantir a sua posse no cargo público.
Nós temos um time de advogados focados em concurso público. Atuamos tanto em concursos de segurança pública em geral (Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, Delegados estaduais e federais, além de concursos da área da justiça, tais como ministério público, magistratura etc.
Não deixe que todo o seu esforço seja desperdiçado em virtude de uma desclassificação arbitrária ou por algum motivo que não seja relevante e suficiente para eliminação no concurso.
A nossa atuação vai desde a elaboração do recurso administrativo necessário para a discussão inicial da desclassificação ocorrida, assim como o ajuizamento de mandado de de segurança ou ação judicial com pedido liminar.
Nosso objetivo sempre será o de manter o candidato ativo no concurso, possibilitando a realização das próximas fases, assim como a efetiva aprovação final com a tomada de posse no cargo público pretendido.
OAB/PR 75.062
Advogado mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET-PR). Tem mais de 10 anos de experiência em concursos públicos.
OAB/PR 103.269
Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Possui larga experiência em concursos públicos
OAB/PR 111.451
Advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário UniOpet (UniOpet) e pós-Graduando em Licitações e Contratos Públicos (PUC/PR). Foi assessor no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (2018/2020).
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