O Struecker Hungaro possui larga experiência em ações contra o INSS.
A assessoria previdenciária do nosso escritório é liderada pela advogada especialista Marcia Schokal, que conta mais de 12 anos de experiência na busca de aposentadorias e benefícios.
Atualmente não há mais espaço para advogados sem especialidade e que atuam em outras áreas do Direito.
Nosso escritório possui uma equipe experiente e habilitada para tratar exclusivamente desta matéria complexa e levar a você à conquista da sua aposentadoria ou de outros benefícios!
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Existem muitas formas de conseguir uma aposentadoria, tanto nas regras antigas como nos atuais requisitos após reforma previdenciária.
As dúvidas mais frequentes são “Tempo de contribuição”, “Períodos a serem reconhecidos ou faltantes”, “Qual a forma certa de contribuir?”. Veja abaixo um resumo das possibilidades de obter o benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria até 12/11/2019, não sendo exigida idade mínima. Caso (antes de 12/11/2019) seja mulher e tenha completado 30 anos de contribuição ou homem com 35 anos de contribuição, você poderá se aposentar!
Há vários períodos que podem somar e aumentar seu tempo de contribuição, como período de atividade rural, escola técnica, serviço militar, atividade especial, entre outros.
Fique atento ao preenchimento dos requisitos para se aposentar, pois vários períodos podem integrar o tempo de contribuição, tais como atividade rural, especial etc.
Diversas são as regras de aposentadoria que variam de acordo com a data que você começou a contribuir e com a data em que você preencheu os requisitos para se aposentar.
A aposentadoria por idade exige um tempo menor de contribuição/carência e dependerá da data de ingresso no INSS (início das contribuições).
Tanto para homens quanto para mulheres, a carência era de 15 anos para quem começou a contribuir para o INSS antes de 12/11/2019, sendo a idade mínima a de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Agora, após a Reforma, a idade para as mulheres subiu para 62 anos e se manteve em 65 para os homens.
A aposentadoria especial é para aqueles que por 15, 20 ou 25 anos tenham trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
O mais comum é a exigência de 25 anos comprovados por meio de documentação técnica, especialmente PPP (geralmente este documento é entregue no final do contrato de trabalho).
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores de lavoura em regime de economia familiar, que exerceram atividade para a própria subsistência.
Esses trabalhadores estão mais vulneráveis do que os urbanos, mas merecem ter garantida a aposentadoria em menos tempo de trabalho. É possível quando comprovada a atividade rural por pelo menos 15 anos.
Várias pessoas desistem de pedir porque acreditar não ter como comprovar o trabalho por ter passado muito tempo, existem muitos métodos de pesquisa, portanto, não desanime.
A aposentadoria por invalidez é devida quando o grau de incapacidade for total e permanente.
Nesse caso será necessária perícia médica para comprovação, contando-se com pelo menos 12 contribuições e mantida a qualidade de segurado.
É importante, para isso, guardar a sua documentação médica para comprovação da sua incapacidade, por mais antigos que sejam os documentos.
O INSS simplesmente chama de “Aposentadoria” a forma de se aposentar pelas novas regras.
Isso porque os tempos mínimos de contribuição e idade devem ser completados pelo trabalhador, não sendo mais suficiente ter apenas um deles.
Para quem estava perto de cumprir os requisitos, mas não conseguiu algumas das aposentadoria antigas antes de 12/11/2019, existem várias regras de transição, com pedágios e cálculos que podem ser a saída para sua aposentadoria.
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O que os nossos clientes estão falando
Nosso escritório possui atendimento de excelência e totalmente digital. Nossa sede se encontra em Curitiba, Paraná, mas cada vez mais clientes de todo o Brasil têm preferido nos contatar de forma online e manter assessoria digital.
Não medimos esforços para que você conquiste o seu benefício. É por isso que a Struecker Hungaro estruturou um setor inteiramente dedicado ao assunto com uma equipe altamente especializada.
Você não é – e nunca será – apenas mais um cliente. Cada história importa e nós sentimos na pele a dor e o desejo de cada cliente na angústia de receber o seu benefício.
Nossa assessoria se inicia desde um diagnóstico preliminar, até o planejamento e execução de planos de ação. Depois poderemos ter um relacionamento mensal com a terceirização do serviço de Encarregado de Dados.
Temos uma equipe especializada em benefícios previdenciários. Estamos prontos para atendê-lo com todo o nosso conhecimento adquirido com o acúmulo de mais de 10 anos de experiência.
Nossos consultores estarão disponíveis diretamente via whatsapp.
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