Caso o candidato tenha sido parovado dentro do número de vagas originalmente criado, é direito líquido e certo, após vencimento do concurso, de ter a sua nomeação e posse no cargo público. É a hipótese clássica e mais comum de nomeação judicial em concursos.
Outra hipótese muito conhecida e que gera o direito à nomeação judicial em concurso público é a preterição na ordem de nomeação. Isto é, a ordem de classificação no concurso público deve ser rigorosamente cumprida, sob pena de preterição e ilegalidade, justificando a ação judicial.
Caso novas vagas ou novo concurso seja aberto durante a validade do concurso anterior, que o candidato já se encontra aprovado, haverá preterição de candidatos e haverá justificativa para ingresso judicial de ação. A preferência das vagas será sempre dos candidatos já aprovados.
O direito à nomeação judicial em concurso público também existe na hipótese de aprovação fora do número de vagas, desde que surjam novas vagas durante o prazo do certame, haja necessidade pela Administração e orçamento público.
O primeiro passo é buscar liminarmente a ordem para nomeação do candidato ou, ainda, da reserva da sua vaga até o encerramento do processo judicial. Na maioria dos casos é possível liminarmente a nomeação do candodato ao cargo pretendido.
Deferida a liminar e efetuada a nomeação provisória, o nosso escritório acompanhará integralmente o processo até o fim, garantindo e confirmando a nomeação liminar.Você não ficará desamparado em momento algum.
O Struecker Hungaro foi fundado em 2018 e conta com mais de 25 advogados em seu corpo técnico, com sedes em Curitiba-PR (OAB 75.062) e São Paulo-SP (OAB 506.574).
Atuamos nacionalmente e de forma 100% digital na busca de direitos de de candidatos que tenham sido injustiçados em concursos públicos.
Muitas vezes a banca examinadora utiliza critérios subjetivos e indevidos para desclassificar candidatos, o que pode ser revisto judicialmente e garantir a sua posse no cargo público.
Atuamos tanto em concursos de segurança pública em geral (Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, Delegados estaduais e federais, além de concursos da área da justiça, tais como Ministério Público, magistratura etc.
Não deixe que todo o seu esforço seja desperdiçado em virtude de uma desclassificação arbitrária ou por algum motivo que não seja relevante e suficiente para eliminação no concurso.
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ExcelenteCom base em 225 avaliaçõesEverton Felipe2023-10-19A adivoga que me atendeu foi super atenciosa com meu caso estão de parabéns muito obrigado adivogada Suellen parabéns pela sua competênciaR Valentina2023-10-16Elani Cristina dos Santos2023-10-10Fui muito bem atendidaTayná Nunes2023-10-08Nataly Rodrigues2023-10-07Gabriel Mattoso2023-10-07Struecker Hungaro Advogados é amplamente reconhecido por sua excelência no campo jurídico. Sua equipe altamente qualificada, comprometida com a ética e a integridade, oferece serviços jurídicos excepcionais, demonstrando agilidade na resolução de problemas, comunicação eficaz e um histórico de sucesso. Sua reputação sólida e compromisso contínuo com a excelência tornam-no uma escolha confiável para clientes em busca de assistência jurídica de alta qualidade.
Nosso escritório possui atendimento de excelência e totalmente digital. Nossa sede se encontra em Curitiba, mas cada vez mais clientes de todo o Brasil tem preferido nos contactar de forma online.
Não medimos esforços para formular a melhor estratégia. É por isso que a Struecker Hungaro se consolidou como um dos principais escritórios em concursos públicos.
Você não é – e nunca será – apenas mais um cliente. Nós analisaremos de maneira personalizada o seu caso para elaborar a melhor estratégia possível.
Nós acompanharemos de maneira integral o seu processo até o fim. Você não ficará desamparado em momento algum.
Nosso escritório possui especialização em Concursos Públicos. Isso significa que possuímos equipe especializada em demandas contra bancas de concursos públicos.
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