Nova regulação exigirá autorização prévia
O Banco Central do Brasil está prestes a publicar uma regulação que exigirá autorização prévia para empresas que atuam com criptoativos no Brasil. Essa medida, que representa um marco no setor, tem como principal objetivo aumentar a segurança dos investidores e padronizar as operações no mercado de ativos virtuais.
A novidade impactará diretamente três tipos de empresas: as que atuam na intermediação de ativos virtuais (intermediárias), as que prestam serviços de custódia e as exchanges (corretoras), todas dentro do conceito de “VASP”, as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O que são PSAVs ou VASPs?
Segundo Fernando Struecker, sócio fundador do escritório Struecker Hungaro Advogados, advogado especialista na área de tokenização de ativos:
“As VASPs (Virtual Assets Service Providers) correspondem às pessoas jurídicas provedoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), que são aquelas entidades responsáveis por executar as atividades elencadas no artigo 5º da Lei 14.478 de 2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil. Hoje essas atividades vêm sendo categorizadas dentro de três grandes grupos de atividades: as corretoras (conhecidas como exchanges), as intermediadoras e as custodiantes (como as provedoras de carteiras digitais, as conhecidas wallets)”, explica.
Essa definição de prestadora de serviço de ativo virtual é trazida pela Lei n.º 14.478/2022, em seu artigo 5º:
“Art. 5º Considera-se prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como: I – troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; II – troca entre um ou mais ativos virtuais; III – transferência de ativos virtuais; IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da Administração Pública federal indicado em ato do Poder Executivo poderá autorizar a realização de outros serviços que estejam, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais de que trata o caput deste artigo.”
O resultado é que, com a nova regulação, as tokenizadoras, exchanges e demais intermediárias de serviços com ativos virtuais no Brasil passem a necessitar aprovar previamente, perante o Banco Central, o início de suas atividades para que operem com regularidade no território nacional.
A nova regulação estabelece que as empresas que desejam operar no mercado de criptoativos precisarão obter uma licença específica do Banco Central.
Essa autorização, a depender da atividade desenvolvida pela empresa, será condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos que visam garantir maior transparência, segurança e conformidade no setor.
Entre os principais pontos da regulação, destacam-se:
Segundo Dr. Fernando Struecker, que ocupa, atualmente, o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Mercado de Capitais e Ativos Virtuais do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE):
“tais exigências não são surpresa para o mercado, pois a própria Lei dos Criptoativos já trazia, em seu artigo 4º, alguns princípios gerais que devem nortear a atuação e estruturação de qualquer exchange, tokenizadora ou custodiante, tais como: políticas anti-lavagem de dinheiro, boas práticas de governança, transparência nas operações, segurança da informação e proteção de dados pessoais, proteção e defesa de consumidores e usuários, bem como proteção à poupança popular“.
É esperado que o processo comece com a formalização da empresa no Brasil, incluindo a definição de um objeto social que esteja diretamente relacionado às atividades com ativos virtuais. Em seguida, será necessário se apresentar um conjunto de documentos que atendam às exigências específicas que serão estabelecidas.
Já se espera que haja necessidade de apresentação, por exemplo, de um plano de negócios que comprove a viabilidade econômica e a sustentabilidade operacional da empresa. Esse plano deverá demonstrar que a organização está preparada para atender às normas prudenciais do sistema financeiro e que possui políticas internas adequadas aos riscos das operações.
Ou seja, quanto maior o risco, maiores as exigências. Essas políticas devem incluir diretrizes claras sobre governança corporativa, controles internos, proteção de dados (LGPD), prevenção de crimes financeiros e gestão de tecnologia.
Embora os detalhes ainda não tenham sido formalizados, as demonstrações financeiras auditadas, especialmente para empresas de maior porte ou com impacto relevante no mercado, também deverão ser a regra como forma de garantir a transparência e a confiabilidade das informações prestadas.
Outro ponto essencial será a definição de um capital social mínimo obrigatório, que deverá ser integralizado e proporcional ao tamanho e à complexidade das operações planejadas. Além disso, a infraestrutura tecnológica das empresas deverá ser robusta, assegurando a continuidade dos serviços, a proteção dos dados e a integração eficiente com os sistemas de supervisão do Banco Central.
O processo de análise para concessão da licença poderá incluir etapas adicionais e a decisão final será tomada pelo Banco Central. Essa abordagem busca garantir que as empresas autorizadas estejam devidamente preparadas para operar no mercado de criptoativos, promovendo maior segurança e confiança para investidores e consumidores.
Quais atividades exigirão autorização prévia para serviços com tokens ou criptoativos?
A regulação trará mudanças significativas para os principais players do mercado de criptoativos, como tokenizadoras, exchanges e custodiantes:
Qual é o objetivo da exigência de autorização prévia para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs ou VASPs)?
Segurança aos investidores, proteção da concorrência e padronização. O Banco Central busca, com essa medida, criar um ambiente mais seguro e competitivo para o mercado de criptoativos no Brasil. Entre os principais objetivos da regulação, destacam-se:
Ressalta Struecker que tais princípios já se encontram amplamente regulados por outras legislações, o que somente vem sendo reforçado e normatizado para as atividades envolvendo criptoativos:
“Leis como a da prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a Lei do Mercado de Capitais (Lei 6.538/1976) já estabelecem deveres de conduta, como identificar investidores ou usuários (KYC/AML), bem como obrigam a manutenção de registros das operações que ocorrerem nas plataformas, o que é também necessário e exigido pela Instrução Normativa 1888 da Receita Federal do Brasil. Portanto, diversas dessas exigências, na prática, já vinham sendo seguidas e respeitadas por diversas VASPs que buscavam seguir um padrão de compliance com tais normas”.
Desafios e oportunidades
A publicação da regulação pelo Banco Central marca o início de uma nova era para o mercado de criptoativos no Brasil. Embora traga desafios, como a necessidade de adaptação, ela também representa uma oportunidade estratégica para empresas que se prepararem desde já. Aquelas que implementarem políticas de compliance robustas, investirem em tecnologia e garantirem a transparência de suas operações estarão melhor posicionadas para conquistar a confiança do mercado e atrair novos clientes.
Empresas que enxergarem essa mudança como uma oportunidade de crescimento e inovação estarão em posição estratégica para liderar o mercado no novo cenário regulatório.
Advogado. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Atua nas áreas de Direito Societário, M&A, Mercado de Capitais e Planejamento Sucessório.
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