Nos dois últimos anos verificou-se uma elevação significativa dos preços de alguns insumos, necessários à execução de diversos contratos administrativos, ensejando o rompimento da equação econômico-financeira inicialmente pactuada por motivos diversos, dos quais destacam-se o reaquecimento do mercado, falta de matéria prima disponível, efeitos da pandemia do Covid-19, mais recentemente, da Guerra na Ucrânia.
Por isso, tanto o controle externo de gastos públicos representado pelos Tribunais de Contas, quanto os entes contratantes e as empresas contratadas então atentos as oscilações e os impactos no equilíbrio econômico-financeiro nos contratos.
Assim, no último dia 24 de maio de 2022, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) transmitiu mais um episódio da Websérie voltada para a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021), abordando o tema do Reequílibrio Econômico – Financeiro nos Contratos Administrativos:
Entre outros pontos, o TCE/PR destacou a possibilidade de se manter as condições efetivas da proposta do licitante contratado por meio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, de modo a evitar a resolução do contrato pela impossibilidade da execução justificada na onerosidade excessiva suportada pelo contratado.
O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro tem origem constitucional e expressa previsão legal, devendo ser garantido o direito ao reequilíbrio toda vez que o contratado ou contratante tiver que suportar eventual onerosidade não prevista inicialmente. Isto é, a Constituição garante aos particulares que contratam com a Administração o direito à manutenção das “condições efetivas da proposta” apresentada durante o processo licitatório (artigo 37, inciso XXI).
A Nova Lei de Licitações abordou o tema com detalhes, estabelecendo expressamente diversas formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro:
Nós do Struecker Hungaro Advogados acompanhamos integralmente as licitantes ao longo dos processos licitatórios e da execução de contratos administrativos. É comum que empresas contratadas pela Administração Pública suportem injustamente prejuízos por não estar acompanhada da assessoria jurídica adequada. Venha falar com um dos nossos especialistas em licitações e contratos administrativos caso tenha algum problema na execução do seu contrato administrativo!
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