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Imposto sobre dividendos: como funciona a tributação de dividendos com o novo IRPF Mínimo

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Crédito da imagem: Canva.

A tributação de dividendos no Brasil sempre foi um tema sensível para empresários, profissionais liberais e pessoas com renda elevada. Durante muitos anos, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras foram totalmente isentos na pessoa física, o que tornava esse tipo de rendimento extremamente atrativo do ponto de vista tributário.

Com a edição da Lei nº 15.270/2025, que instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), esse cenário passou a gerar novas dúvidas:

Dividendos passam a pagar imposto?
Existe imposto sobre dividendos em 2026?
Como fica a tributação de dividendos no Brasil com holdings familiares?

Neste artigo, explicamos de forma prática como funciona o novo modelo, quais rendimentos são afetados e quais estratégias continuam válidas dentro da legislação.

Dividendos pagam imposto no Brasil?

A resposta curta é: depende do valor recebido, da fonte pagadora e da renda total da pessoa física.

A nova legislação não acabou com a isenção automática dos dividendos, mas criou mecanismos para garantir que contribuintes com renda elevada atinjam um piso mínimo de tributação no ajuste anual.

Na prática, existem duas análises diferentes:

  • a verificação do imposto mínimo no ajuste anual (IRPFM);
  • a retenção mensal na fonte.

Como funciona a retenção mensal sobre dividendos

Pela regra atual, os dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física seguem a seguinte lógica:

  • Até R$ 50 mil por mês, por empresa: não há retenção de imposto na fonte.
  • Acima de R$ 50 mil por mês, por empresa: há retenção automática de 10% no momento do pagamento.

Esse ponto é fundamental: a análise é feita pela fonte pagadora, ou seja, pela empresa que efetivamente distribui os dividendos à pessoa física..

O que é o IRPF Mínimo e por que ele foi criado?

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) não é um novo imposto mensal.
Ele funciona como um piso de tributação, verificado apenas na Declaração de Ajuste Anual, aplicável a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.

O objetivo da norma é simples:
garantir que quem possui renda elevada pague uma alíquota mínima efetiva de imposto, independentemente de a renda vir de salário, aluguéis, aplicações financeiras ou dividendos.

Como é calculada a alíquota mínima do IRPFM

Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a lei criou uma fórmula linear:

Alíquota mínima = (Renda anual ÷ 60.000) – 10

A divisão por R$ 60 mil existe porque o sistema foi estruturado em degraus: a cada R$ 60 mil adicionais de renda anual, a alíquota mínima sobe 1 ponto percentual.

Exemplo prático: Considere uma pessoa com a seguinte renda: salário de R$ 40.000 por mês (R$ 480.000 por ano) e dividendos de R$ 40.000 por mês (R$ 480.000 por ano). Renda anual total: R$ 960.000,00.

Cálculo da alíquota mínima:

960.000 ÷ 60.000 = 16
16 – 10 = 6%

Imposto mínimo exigido: 6% de R$ 960.000 = R$ 57.600

Na prática, uma pessoa que recebe R$ 40 mil mensais de salário já sofre uma retenção elevada de imposto de renda ao longo do ano, normalmente superior a R$ 57.600.

Nesse caso, o IRPFM não gera imposto adicional, pois o contribuinte já atingiu o piso mínimo exigido.

Dividendos entram no cálculo do IRPFM?

Sim.

Dividendos gerados a partir de 2026 passam a integrar a chamada base ampla de rendimentos, utilizada para calcular a alíquota mínima do IRPFM.

Isso não significa que haverá imposto automático sobre os dividendos, mas que eles serão considerados para verificar se o contribuinte atingiu o piso mínimo de tributação no ajuste anual.

Dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição seja aprovada até final de janeiro de 2026, permanecem isentos, mesmo que sejam pagos em 2026, 2027 ou 2028, e não entram na base do IRPFM.

Holding de participações e imposto sobre dividendos

Mesmo com a nova tributação de dividendos no Brasil, estruturas com holding continuam plenamente válidas, desde que corretamente organizadas.

Alguns pontos essenciais:

  • Transferências de lucros entre empresas (PJ → PJ) não sofrem tributação.
  • O limite de R$ 50 mil é analisado pela empresa que paga diretamente à pessoa física.
  • Se a holding distribui dividendos ao sócio pessoa física, o limite mensal de R$ 50 mil é da holding como um todo, e não das empresas operacionais individualmente.

Além disso, quando há mais de uma pessoa física beneficiária, cada uma possui seu próprio limite mensal, o que amplia as possibilidades de organização do fluxo de lucros.

Na visão do sócio do escritório Struecker Hungaro Advogados, Dr. Fernando Struecker:

“A partir de 2026, o IRPFM impõe até 10% de tributação mínima sobre rendas acima de R$ 600 mil. Uma holding de participação permite receber dividendos sem incidência imediata do IRPFM na pessoa física, adiando a tributação para quando houver distribuição efetiva. Com planejamento, é possível otimizar a alíquota abaixo do mínimo. Antecipar-se é essencial para evitar surpresas na DAA de 2027”, pondera Struecker.

Será necessário reorganizar muitas estruturas para quem busca maior eficiência fiscal.

O que entra e o que fica fora do IRPFM

Ficam fora da base de cálculo:

  • Caderneta de poupança
  • LCI e LCA
  • Rendimentos de FIIs e FIAGROs (desde que atendidos os requisitos legais)
  • FGTS
  • Heranças e doações
  • Dividendos apurados até 31/12/2025

Entram na base ampla:

  • Dividendos gerados a partir de 2026
  • Salários, pró-labore e aposentadorias
  • Aluguéis
  • Ganhos de capital
  • Aplicações financeiras tributadas

Perguntas Frequentes sobre Imposto nos Dividendos

Entenda como funciona a tributação de dividendos e o IRPFM em 2026

Dividendos pagam imposto todo mês?

Não. Até R$ 50 mil por mês, por empresa, não há retenção na fonte sobre dividendos. O IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) é verificado apenas no ajuste anual, na sua DAA.

O IRPFM cria um novo imposto?

Não. O IRPFM, estabelecido pela Lei 15.270/2025, não é um novo imposto, mas sim um mecanismo que garante uma tributação mínima sobre a renda total do contribuinte, incluindo os dividendos.

Quem já paga muito IR no salário será afetado?

Em regra, não. O imposto de renda já pago ao longo do ano, seja via IRRF sobre salários ou carnê-leão, costuma ser suficiente para cobrir o piso de tributação mínima exigido pelo IRPFM.

Holding evita imposto sobre dividendos?

Uma holding de participação é uma intermediária, que permite organizar o fluxo de rendimentos de forma eficiente e legal. Se bem estruturada, ela pode adiar a incidência do IRPFM na pessoa física, otimizando a alíquota efetiva.

Para um planejamento tributário adequado e para entender como o IRPFM e a tributação de dividendos afetam sua situação específica, é fundamental consultar um especialista.

Conclusão

A nova tributação de dividendos no Brasil não elimina vantagens, mas exige mais atenção ao planejamento.
O foco deixa de ser apenas “pagar menos imposto” e passa a ser organizar corretamente o fluxo de rendimentos, a estrutura societária e o momento das distribuições.

Para pessoas com renda elevada, especialmente aquelas já tributadas na alíquota máxima do IR, um planejamento bem feito pode significar nenhum impacto adicional, mesmo com o novo IRPF Mínimo..

Se você deseja entender como essas mudanças podem afetar o seu caso e quais estratégias podem ser adotadas, entre em contato com nosso escritório.

Imagem de perfil do profissional Fernando Struecker

Advogado. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Atua nas áreas de Direito Societário, M&A, Mercado de Capitais e Planejamento Sucessório.

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