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Negociação em bloco na Lei do Superendividamento

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Especialista em direito processual cível e revisão de contratos bancários. Mestre pela UFPR.

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A negociação em bloco na Lei do Superendividamento se refere a uma das medidas previstas na legislação para facilitar a renegociação das dívidas de pessoas físicas que se encontram em situação de superendividamento.

O processo de renegociação de dívidas deverá acontecer em duas fases:  uma primeira fase conciliatória, para tentativa de um acordo e uma segunda fase judicial.

Em relação à fase a fase conciliária é importante tratar o seguinte.

Conforme consta na Lei, “a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória (…) com a presença de todos os credores de dívidas (…), na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento (…)”.

Ou seja, o grande diferencial trazido pela lei do superendividamento é o de que a fase conciliatória deve ser realizada com todos os credores da pessoa superendividada, de uma vez só, buscando-se um acordo global.

É o que se tem chamado de conciliação ou negociação em bloco.

Essa medida permite que o superendividado, através de um representante, possa negociar com um grupo de credores em conjunto, visando a renegociação das dívidas de forma mais favorável e com melhores condições para o devedor.

A negociação em bloco é uma forma de reunir os credores e permitir que o devedor apresente uma proposta que contemple o pagamento de todas as suas dívidas, com base em suas possibilidades financeiras e sem que haja priorização de nenhum credor em particular.

Assim, ao invés de negociar individualmente com cada um dos credores, a negociação em bloco pode ser uma alternativa mais eficiente e menos desgastante para o superendividado, que consegue reunir todos os seus credores em uma única negociação, reduzindo o tempo e os custos envolvidos no processo de renegociação.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar.

Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, o consumidor consegue reorganizar a vida financeira a partir da junção de todas as dívidas contraídas, encerrando-se o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais.

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