Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou um Guia Orientativo no qual elencou práticas esperadas no que tange à Segurança da Informação no âmbito de empresas de pequeno porte que realizam, assim como esperado, o tratamento de dados pessoais e estão sujeitas às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A necessidade de um documento como esse se justifica na ideia de que a implementação e manutenção de medidas que atendam aos padrões de mercado de Segurança de Informação demandam, em sua maioria, elevado investimento financeiro. Quando lidamos com agentes de tratamento e empresas de pequeno porte, esses investimentos estão, muitas vezes, distantes de sua realidade.
Em contrapartida, isso não significa que esses empreendimentos não poderão ou não deverão tomar medidas de segurança para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade de informações que transpassam por sua operação.
Neste sentido, foi desenvolvido o Guia Orientativo que trouxe à mesa medidas tangíveis por agentes de tratamento de pequeno porte, para que possam contemplar o Princípio da Segurança e garantir a segurança da informação prevista na lei em relação a dados pessoais.
As medidas elencadas, portanto, virão no sentido de instituir boas práticas dentro das instituições, muito mais focadas no fator humano do que no fator tecnológico em si. São elas:
Certamente, atender a esses padrões é apenas um passo para estar plenamente em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, que, agora, se prova acessível, inclusive, às empresas de pequeno porte.
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