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Reconhecimento do direito à nomeação em concurso público

Veja como exigir judicialmente a sua nomeação no concurso público

Como obter o reconhecimento do direito à nomeação ?

  1. É comum que depois de muito estudo e batalha em concursos públicos o candidato se vê aprovado, mas deixa de ser nomeado para tomar posse no cargo público pretendido.

A depender da situação essa falta de nomeação pode ser combatida no judiciário, exigindo-se o reconhecimento do direito à nomeação e posse na vaga em que o candidato foi aprovado.

Em quais hipóteses o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito à nomeação?

O Supremo Tribunal Federal já julgou diversas ações sobre esse tema e consolidou as seguintes hipóteses para que o candidato consiga obter a nomeação:

1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital;

2. Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de
classificação;

3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a
validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma
arbitrária e imotivada por parte da Administração.

Nessas hipóteses é possível exigir a sua nomeação mediante mandado de segurança. Cuidado com o transcurso de tempo! O mandado de segurança só poderá ser impetrado em até 120 dias após a data do vencimento do concurso!

E se eu for um candidato aprovado fora do número de vagas?

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento que terá o reconhecimento do direito à nomeação, mesmo aprovado em lista de espera, quando houver: 

1. Surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame; 

2. Manifestação inequívoca da Administração sobre a necessidade de seu provimento;

3. Inexistência de restrição orçamentária.

 

Se houver a comprovação de que há cargos vagos em número suficiente a alcançar a colocação do candidato, é possível conseguir também o reconhecimento do direito à nomeação.

Nesses casos envolvendo a aprovação fora do número de vagas disponíveis no edital o caminho será a ação ordinária. A ação poderá ser ajuizada somente após o vencimento do concurso público. 

Entre em contato com o nosso time de especialistas. Nós analisaremos com cuidado o seu caso traçaremos a melhor estratégia para obter a sua nomeação no concurso público.

Mantenha o seu sonho da aprovação vivo com um escritório especializado em concursos públicos.

Por que contratar o Struecker Hungaro?

Struecker Hungaro é escritório especializado no atendimento em todo o Brasil de candidatos que tenham sido injustiçados em concursos públicos.

Não deixe alguma tipo de desclassificação em concurso público impedir que você alcance o seu tão sonhado cargo público. Muitas vezes a banca examinadora utiliza critérios subjetivos e indevidos para desclassificar candidatos, o que pode ser revisto judicialmente e garantir a sua posse no cargo público. 

Nós temos um time de advogados focados em concurso público. Atuamos tanto em concursos de segurança pública em geral (Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, Delegados estaduais e federais, além de concursos da área da justiça, tais como ministério público, magistratura etc. 

Não deixe que todo o seu esforço seja desperdiçado em virtude de uma desclassificação arbitrária ou por algum motivo que não seja relevante e suficiente para eliminação no concurso. 

A nossa atuação vai desde a elaboração do recurso administrativo necessário para a discussão inicial da desclassificação ocorrida, assim como o ajuizamento de mandado de de segurança ou ação judicial com pedido liminar. 

Nosso objetivo sempre será o de manter o candidato ativo no concurso, possibilitando a realização das próximas fases, assim como a efetiva aprovação final com a tomada de posse no cargo público pretendido. 

Essa é a nossa equipe de advogados especialistas que
lutará por sua aprovação no concurso público!

Luis Hungaro

Luis Alberto Hungaro

OAB/PR 75.062

Advogado mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET-PR). Tem mais de 10 anos de experiência em concursos públicos.

Beatriz Albino Dias

OAB/PR 103.269

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Possui larga experiência em combater ilegalidades das bancas.

Gustavo Falk

OAB/PR 111.451

Advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário UniOpet (UniOpet) e pós-Graduando em Licitações e Contratos Públicos (PUC/PR). Foi assessor no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (2018/2020).

Um escritório com mais de
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Everton Felipe
Everton Felipe
2023-10-19
A adivoga que me atendeu foi super atenciosa com meu caso estão de parabéns muito obrigado adivogada Suellen parabéns pela sua competência
R Valentina
R Valentina
2023-10-16
Elani Cristina dos Santos
Elani Cristina dos Santos
2023-10-10
Fui muito bem atendida
Tayná Nunes
Tayná Nunes
2023-10-08
Nataly Rodrigues
Nataly Rodrigues
2023-10-07
Gabriel Mattoso
Gabriel Mattoso
2023-10-07
Struecker Hungaro Advogados é amplamente reconhecido por sua excelência no campo jurídico. Sua equipe altamente qualificada, comprometida com a ética e a integridade, oferece serviços jurídicos excepcionais, demonstrando agilidade na resolução de problemas, comunicação eficaz e um histórico de sucesso. Sua reputação sólida e compromisso contínuo com a excelência tornam-no uma escolha confiável para clientes em busca de assistência jurídica de alta qualidade.

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