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Reprovação no exame médico de concurso público

Veja como retomar a sua classificação no concurso público após reprovação na fase de exame médico

Como reverter a reprovação no exame médico?

Uma das principais causas de eliminação no concurso público é a etapa da avaliação médica. Isso poderá ocorrer por diversos motivos, no entanto eventual desclassificação poderá ser revertida no judiciário!
O primeiro passo para conseguir a reversão da eliminação na etapa de exame médico é saber exatamente o motivo que a banca examinadora utilizou para reprovar.

Isso porque, sabendo o motivo da reprovação, será necessário que o candidato busque pelo menos um laudo médico que demonstre a saúde física e mental para o exercício do cargo pretendido. 

Adiante é possível verificar um exemplo de decisão que reverteu desclassificação na etapa de exame médico pelo fato de a suposta doença em nada interferir no exercício do cargo público: 

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GARI DA COMLURB. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO POR SUPOSTA DOENÇA CARDIOVASCULAR. ILEGALIDADE. Concurso público para a função de gari da Comlurb. Reprovação do candidato no exame médico por suposta doença cardiovascular, sem que tenha sido verificada sua efetiva incapacidade para o exercício do cargo disputado. Nulidade do ato administrativo que considerou o autor reprovado no exame médico. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento do recurso. Unânime (TJ-RJ. Apelação 01813728320148190001. Rio de Janeiro. Relatora: Marília de Castro. Data: 07/03/2018. Vigésima Câmara Cível)

Caso a banca examinadora tenha desclassificado o candidato sem motivação específica, tal reprovação deverá ser revisada pelo Poder Judiciário, dada a sua ilegalidade:

CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE FORMA DESMOTIVADA. NÃO-CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. É incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordens abstrata e genérica, situadas no campo da probabilidade. Impõe-se que o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido. 2. Recurso ordinário provido. (STJ, 5º T, Rel. Arnaldo Esteves Lima, j. 10/09/2009).

 É imprescindível que o candidato forneça os exames médicos nos exatos termos exigidos pelo Edital do concurso público, mas, caso o laboratório responsável por fornecer não o faça, é possível relativizar e comprovar as condições de saúde mediante ação judicial. 

Nosso time de especialistas irá analisar com cuidado a sua reprovação e traçará a melhor estratégia para manter você no concurso público!

Mantenha o seu sonho da aprovação vivo com um escritório especializado em concursos públicos.

Por que contratar o Struecker Hungaro?

Struecker Hungaro é escritório especializado no atendimento em todo o Brasil de candidatos que tenham sido injustiçados em concursos públicos.

Não deixe alguma tipo de desclassificação em concurso público impedir que você alcance o seu tão sonhado cargo público. Muitas vezes a banca examinadora utiliza critérios subjetivos e indevidos para desclassificar candidatos, o que pode ser revisto judicialmente e garantir a sua posse no cargo público. 

Nós temos um time de advogados focados em concurso público. Atuamos tanto em concursos de segurança pública em geral (Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, Delegados estaduais e federais, além de concursos da área da justiça, tais como ministério público, magistratura etc. 

Não deixe que todo o seu esforço seja desperdiçado em virtude de uma desclassificação arbitrária ou por algum motivo que não seja relevante e suficiente para eliminação no concurso. 

A nossa atuação vai desde a elaboração do recurso administrativo necessário para a discussão inicial da desclassificação ocorrida, assim como o ajuizamento de mandado de de segurança ou ação judicial com pedido liminar. 

Nosso objetivo sempre será o de manter o candidato ativo no concurso, possibilitando a realização das próximas fases, assim como a efetiva aprovação final com a tomada de posse no cargo público pretendido. 

Essa é a nossa equipe de advogados especialistas que
lutará por sua aprovação no concurso público!

Luis Hungaro

Luis Alberto Hungaro

OAB/PR 75.062

Advogado mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET-PR). Tem mais de 10 anos de experiência em concursos públicos.

Beatriz Albino Dias

OAB/PR 103.269

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Possui larga experiência em concursos públicos

Gustavo Falk

OAB/PR 111.451

Advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário UniOpet (UniOpet) e pós-Graduando em Licitações e Contratos Públicos (PUC/PR). Foi assessor no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (2018/2020).

Um escritório com mais de
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Everton Felipe
Everton Felipe
2023-10-19
A adivoga que me atendeu foi super atenciosa com meu caso estão de parabéns muito obrigado adivogada Suellen parabéns pela sua competência
R Valentina
R Valentina
2023-10-16
Elani Cristina dos Santos
Elani Cristina dos Santos
2023-10-10
Fui muito bem atendida
Tayná Nunes
Tayná Nunes
2023-10-08
Nataly Rodrigues
Nataly Rodrigues
2023-10-07
Gabriel Mattoso
Gabriel Mattoso
2023-10-07
Struecker Hungaro Advogados é amplamente reconhecido por sua excelência no campo jurídico. Sua equipe altamente qualificada, comprometida com a ética e a integridade, oferece serviços jurídicos excepcionais, demonstrando agilidade na resolução de problemas, comunicação eficaz e um histórico de sucesso. Sua reputação sólida e compromisso contínuo com a excelência tornam-no uma escolha confiável para clientes em busca de assistência jurídica de alta qualidade.

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