Reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF)

Veja como retomar a sua classificação no concurso público após reprovação do teste de aptidão física (TAF)

Como reverter a reprovação no TAF?

É muito comum que alguns candidatos sejam reprovados no teste de aptidão física (TAF) mesmo tendo total condição física para exercer o cargo pretendido, devido a erros da banca examinadora.

Há reprovações injustas, como não completar teste prova de corrida por poucos segundos ou, ainda, ser convocado para realização do TAF em um tempo muito menor do que os demais candidatos, reduzindo o seu tempo de preparação.

A sua reprovação no TAF é possível de ser revertida sim!

As principais ilegalidades cometidas pela banca examinadora no TAF são:

  1. Exigência do TAF no concurso público mesmo sem previsão na legislação é uma ilegalidade! A autorização legislativa é pressuposto para a exigência do TAF.
  2. O resultado deverá ser entregue individualmente para cada participante especificando-se os erros cometidos. A eliminação genérica e sem a devida motivação técnica é ilegal!
  3. Tratamento não isonômico entre diferentes candidatos no momento da realização do TAF.
  4. Condições precárias dos equipamentos disponibilizados no dia do teste.
  5. A banca deverá indicar os erros cometidos pelo candidato ao longo do TAF para que possa exercer o direito de defesa. Sem essa indicação específica o candidato não poderá se defender adequadamente!
 
Nosso time de especialistas irá analisar com cuidado a sua reprovação e traçará a melhor estratégia para manter você no concurso público e garantir a sua aprovação caso tenha havido qualquer tipo de injustiça!

Mantenha o seu sonho da aprovação vivo com um escritório especializado em concursos públicos.

Por que contratar o Struecker Hungaro?

Struecker Hungaro é escritório especializado no atendimento em todo o Brasil de candidatos que tenham sido injustiçados em concursos públicos.

Não deixe alguma tipo de desclassificação em concurso público impedir que você alcance o seu tão sonhado cargo público. Muitas vezes a banca examinadora utiliza critérios subjetivos e indevidos para desclassificar candidatos, o que pode ser revisto judicialmente e garantir a sua posse no cargo público. 

Nós temos um time de advogados focados em concurso público. Atuamos tanto em concursos de segurança pública em geral (Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil, Delegados estaduais e federais, além de concursos da área da justiça, tais como ministério público, magistratura etc. 

Não deixe que todo o seu esforço seja desperdiçado em virtude de uma desclassificação arbitrária ou por algum motivo que não seja relevante e suficiente para eliminação no concurso. 

A nossa atuação vai desde a elaboração do recurso administrativo necessário para a discussão inicial da desclassificação ocorrida, assim como o ajuizamento de mandado de de segurança ou ação judicial com pedido liminar. 

Nosso objetivo sempre será o de manter o candidato ativo no concurso, possibilitando a realização das próximas fases, assim como a efetiva aprovação final com a tomada de posse no cargo público pretendido. 

Essa é a nossa equipe de advogados especialistas que
lutará por sua aprovação no concurso público!

Luis Hungaro

Luis Alberto Hungaro

OAB/PR 75.062

Advogado mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET-PR). Tem mais de 10 anos de experiência em concursos públicos.

Beatriz Albino Dias

OAB/PR 103.269

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Possui larga experiência em concursos públicos

Gustavo Falk

OAB/PR 111.451

Advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário UniOpet (UniOpet) e pós-Graduando em Licitações e Contratos Públicos (PUC/PR). Foi assessor no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (2018/2020).

Um escritório com mais de
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