Não é raro a situação em que o candidato restou aprovado no concurso público, mas, mesmo após expirar o prazo da validade do concurso, nunca foi nomeado para tomar posse. É uma situação bem frustrante que pode ocorrer tanto pela falta de planejamento da entidade pública que realizou o concurso quanto pela desorganização durante a ordem de chamamento.
A hipótese clássica de surgimento do direito à nomeação se dá quando a aprovação ocorre dentro do número de vagas do edital e, mesmo assim, o órgão responsável pelo concurso não promove o chamamento do candidato durante o prazo de vigência do concurso.
A segunda situação que é comum visualizarmos é a preterição da nomeação por não observância da ordem de classificação. Essa situação demanda uma análise cuidadosa de todas as nomeações ocorridas ao longo da vigência do concurso, assim como a regra de alternância e proporcionalidade do chamamento de candidatos que se inscreveram em vagas especiais (cotistas raciais ou deficientes físicos, por exemplo).
Também já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é a situação de surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso durante a validade do certame já concluído, sendo importante que se comprove a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
O surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Contudo, há exceções. Se houver preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por um comportamento tácito ou expresso do Poder Público, isso pode revelar a necessidade inequívoca de nomeação do aprovado durante o período de validade do concurso. Nesse caso, cabe ao candidato demonstrar de forma cabal essa necessidade.
Entendemos o caso concreto do cliente e esclarecemos dúvidas sobre a situação de nomeação.
Solicitamos o edital do concurso, publicações de nomeações e outros documentos relacionados ao caso.
Identificamos as inconsistências e traçamos os caminhos jurídicos possíveis para assegurar a nomeação.
Apresentamos uma proposta de honorários e formalizamos o contrato de prestação de serviços e procuração.
Preparamos a petição inicial com fundamentação técnica e provas que sustentem o direito à nomeação.
Protocolamos a ação no Judiciário, solicitando o reconhecimento do direito à nomeação e a imediata posse no cargo.
Monitoramos o processo judicial, apresentando recursos ou medidas adicionais quando necessário.
Este é um serviço pontual e cobrado uma única vez mediante formalização de contrato de prestação de serviços.
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