É comum verificarmos, ao longo da execução de contratos administrativos, a existência de fatos imprevisíveis ou embates entre as empresas contratadas e as entidades públicas.
A administração pública é, na maioria das vezes, inflexível em relação ao particular. Para ela, as regras do contrato administrativo sempre deverão ser cumpridas, independentemente do que aconteça. Caso contrário, a conduta padrão adotada pela administração pública é a abertura de processo administrativo sancionador para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.
Os motivos mais comuns para a abertura de processos administrativos sancionadores são:
Na maioria dos casos é possível defender a empresa contratada que, em regra, está submetida às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração por até 02 anos e declaração de inidoneidade, esta última a sanção mais grave de todas.
A correta e adequada defesa em processo administrativo pode prevenir sanções pesadas capazes de impedir a continuidade da participação em licitações públicas, interferindo diretamente na operação da empresa.
Entendemos a demanda do cliente e esclarecemos suas dúvidas.
Solicitamos e examinamos a documentação da empresa e do contrato relacionado ao processo sancionador.
Estudamos o processo administrativo e os fundamentos jurídicos disponíveis para a defesa.
Apresentamos uma proposta ao cliente com o detalhamento do trabalho a ser realizado.
Firmamos contrato de honorários e procuração para iniciar os trabalhos.
Preparamos a defesa administrativa e reunimos as provas necessárias.
Registramos a defesa no órgão competente.
Monitoramos o andamento do processo, apresentando alegações finais, recursos ou pedidos complementares, quando necessário.
Mais de 10 advogados com ampla experiência em licitações públicas e contratos administrativos.
O sócio fundador, Luis Alberto Hungaro, é autor de obras renomadas na área, como:
Luis Alberto Hungaro é membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Sancionador (IDASAN) e integrante da Comissão de Energia do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE).
A defesa em processos administrativos sancionadores deve ser técnica e a mais adequada juridicamente para que se previnam riscos de sanções pesadas.
Somente uma equipe de advogados especializados é capaz de prevenir multas e sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, independentemente do motivo da abertura do processo administrativo sancionador.
Este é um serviço pontual e cobrado uma única vez mediante formalização de contrato de prestação de serviços.
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