O teste de aptidão física em concursos públicos deve respeitar os princípios de isonomia, legalidade e razoabilidade. Quando esses princípios não são seguidos, é possível discutir a desclassificação judicialmente, garantindo a participação do candidato nas demais etapas do concurso ou solicitando a realização de um novo teste.
Principais hipóteses para judicialização:
No Struecker Hungaro, atuamos para identificar as falhas no processo de avaliação física e assegurar que os candidatos tenham seus direitos preservados.
Entendemos o caso concreto, respondemos às dúvidas do candidato e avaliamos as possibilidades jurídicas.
Solicitamos o edital do concurso, vídeos, imagens e outros documentos relacionados à realização do teste de aptidão física.
Identificamos os problemas no teste ou no edital e elaboramos a estratégia mais adequada para o caso.
Formalizamos o contrato de prestação de serviços e a procuração para iniciar a atuação.
Preparamos a petição inicial com fundamentação técnica e instrução probatória detalhada.
Protocolamos a ação no Judiciário, com pedidos que garantam a manutenção do candidato no concurso ou a realização de novo teste em condições adequadas.
Monitoramos o andamento da ação, apresentando recursos e medidas complementares até a decisão final.
Este é um serviço pontual e cobrado uma única vez mediante formalização de contrato de prestação de serviços.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811
CJ 918, CEP 01452-001
Zona Sul – São Paulo – SP
Rua Dr. Manoel Pedro, 365
CJ 1402 – CEP 80035-030
Cabral – Curitiba – PR
Av. Rondon Pacheco, 5750
CJ 601 – CEP 38405-142
Tibery – Uberlândia – MG
Utilizamos cookies para otimizar sua experiência de navegação. Leia nossa Política de Privacidade.