O exame psicológico em provas de concursos públicos é exigível e tem por finalidade atestar a capacidade psíquica do candidato para o exercício do cargo público pretendido.
Essa avaliação está submetida a três pressupostos: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
Partindo desses pressupostos, tem-se a primeira hipótese que justifica a judicialização do resultado da avaliação psicológica é a falta de previsão legal específica para o cargo público pretendido. Não é possível que o edital preveja ou regulamente os critérios dessa avaliação sem que haja lei que autorize a sua aplicação.
Além disso, em segundo lugar, há que se destacar a falta de requisitos objetivos previstos em edital e a não padronização dos testes.
Isso porque a avaliação psicológica não pode ser subjetiva e sempre deverá se basear em parâmetros pré-estabelecidos objetivamente. Com a parametrização dos critérios, os avaliadores deverão observá-los na elaboração do laudo, garantindo-se a imparcialidade.
Outro ponto é a falta de justificativa ou motivação da desclassificação da etapa psicológica. Sempre será importante que a comissão avaliadora demonstre objetivamente a pontuação do candidato e a coerência dos testes aplicados, o que é feito normalmente na devolutiva das provas.
Em qualquer uma das hipóteses, sempre será importante que o candidato obtenha laudo médico ou psicológico particular que ateste a sua capacidade psíquica para o exercício do cargo público. É a forma de contraditar o laudo produzido ao longo do concurso e garantir, judicialmente, a continuidade nas próximas etapas da prova e futura aprovação.
Entendemos o caso concreto, analisamos a reprovação e esclarecemos as dúvidas do candidato.
Solicitamos o edital do concurso, devolutivas da avaliação psicológica e laudos particulares para avaliar as inconsistências.
Identificamos os pontos críticos do caso e traçamos os caminhos jurídicos possíveis.
Apresentamos a proposta de honorários e firmamos contrato de prestação de serviços e procuração para atuação no caso.
Preparamos a petição inicial com fundamentação técnica e provas que sustentem a reversão da reprovação.
Protocolamos a ação no Judiciário, solicitando a revisão do resultado ou a manutenção do candidato nas próximas etapas do concurso.
Monitoramos o processo judicial, apresentando recursos ou complementações quando necessário.
Este é um serviço pontual e cobrado uma única vez mediante formalização de contrato de prestação de serviços.
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