A partir deste mês de agosto, as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 13.709/2018, passam a vigorar, afetando a todos que fazem uso de dados pessoais durante a execução das suas atividades.
O uso dos dados pode ser tanto fisicamente (em papeis e arquivos físicos, por exemplo), como digitalmente.
O tratamento dos dados, como é chamado qualquer uso, manipulação ou até mesmo somente arquivamento dos dados, também não se restringe a somente clientes.
Dados pessoais de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços também estão protegidos por lei, havendo incidência das normas legais ao agente que realiza o tratamento.
As penalidades são as seguintes:
Necessário esclarecer que, previamente à aplicação de qualquer sanção, um procedimento administrativo será instaurado, oportunizando o direito de defesa do suposto infrator.
A equipe do SH Law permanece à disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida adicional a respeito desta nova lei. Ou se preferir, consulte nosso serviço de Adequação Jurídica á LGPD para mais detalhes.
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