A regulação de criptoativos pelo Banco Central passou a estabelecer regras específicas para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as PSAVs, incluindo exigência de autorização para funcionamento, segregação patrimonial, governança, controles internos, gestão de riscos e segurança. As novas normas alcançam atividades como intermediação, custódia e corretagem de ativos virtuais e entraram, em sua maior parte, em vigor em fevereiro de 2026.
O mercado brasileiro de criptoativos e ativos virtuais entrou, portanto, em uma nova fase regulatória. Se antes muitas empresas operavam aguardando regras específicas do Banco Central, agora já existe um modelo formal para constituição, autorização e funcionamento das prestadoras.
Isso afeta diretamente exchanges, custodiantes, intermediadoras e outras empresas que atuam profissionalmente com ativos virtuais.
Mais do que simplesmente obter uma licença, essas organizações precisam demonstrar que possuem estrutura de governança, capital, tecnologia, controles e políticas compatíveis com os riscos das atividades que pretendem exercer.
PSAVs são Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, ou seja, empresas que executam profissionalmente, em nome de terceiros, atividades relacionadas à negociação, transferência, custódia ou intermediação de criptoativos e outros ativos virtuais.
A definição tem origem no Marco Legal dos Criptoativos, a Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu as bases para a regulamentação do setor. O artigo original do Struecker Hungaro já explicava essa origem e relacionava o conceito internacional de VASP, Virtual Asset Service Provider, à expressão brasileira PSAV.
Com a regulamentação posterior do Banco Central, porém, a classificação ficou ainda mais clara.
A Resolução BCB nº 520 classifica as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em três modalidades:
As corretoras podem reunir atividades de intermediação e custódia dentro das condições previstas pela regulamentação. Já intermediárias e custodiantes possuem limitações para combinar atividades de outras modalidades.
Essa diferenciação é importante porque a atividade efetivamente exercida pela empresa influencia a autorização e as obrigações regulatórias aplicáveis.
Sim, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam obter autorização do Banco Central para iniciar regularmente suas atividades nas modalidades previstas pela regulamentação.
A Resolução BCB nº 519 disciplina os processos de autorização, enquanto a Resolução nº 520 estabelece as regras de constituição e funcionamento das PSAVs.
Portanto, autorização regulatória deixou de ser uma expectativa futura, passando a fazer parte do regime vigente.
Empresas que já atuavam antes da entrada em vigor das novas normas também precisam observar as regras de transição e os procedimentos definidos pelo Banco Central.
A autorização não depende apenas da formalização da pessoa jurídica.
A nova estrutura regulatória exige que a empresa demonstre capacidade operacional e controles compatíveis com sua atividade.
Entre os principais pontos estão:
A PSAV precisa manter estrutura de governança compatível com suas operações e mecanismos internos capazes de controlar riscos e responsabilidades.
Isso inclui políticas, procedimentos e definição clara das funções de administradores e responsáveis.
Políticas de conformidade, identificação de clientes e prevenção à lavagem de dinheiro ganham ainda mais relevância no ambiente regulado.
Esses controles já apareciam como preocupação no Marco Legal e no artigo original do escritório, mas agora fazem parte de uma estrutura de supervisão mais definida.
Como as operações dependem fortemente de infraestrutura digital, segurança cibernética e resposta a incidentes assumem papel central.
Normas complementares do Banco Central também exigem estruturas de risco, compliance, auditoria interna e políticas de segurança cibernética nos processos aplicáveis.
A empresa precisa identificar, controlar e acompanhar os riscos relacionados às suas atividades.
Quanto mais complexa a operação, maior tende a ser a necessidade de controles compatíveis.
A segregação patrimonial é um dos pontos mais relevantes da regulamentação.
A Resolução BCB nº 520 determina que as PSAVs mantenham mecanismos e procedimentos para separar os ativos virtuais pertencentes à própria empresa daqueles pertencentes aos clientes.
Na prática, o objetivo é impedir que os ativos dos usuários sejam tratados indistintamente como patrimônio operacional da prestadora.
A norma exige, inclusive, uma política específica para disciplinar essa separação e estabelece responsabilidades de administração relacionadas ao tema.
Esse ponto aumenta a importância dos controles de custódia, conciliação, registros e governança.
Sim, as exchanges enquadradas como prestadoras dos serviços abrangidos pela regulamentação precisam observar as novas exigências e atuar na modalidade correspondente.
Isso significa que plataformas de compra, venda e troca de criptoativos passam a operar dentro de um ambiente regulatório mais semelhante ao de outros participantes supervisionados pelo Banco Central, embora com regras próprias ao segmento.
Além disso, empresas que reúnem negociação e custódia precisam analisar cuidadosamente em qual modalidade se enquadram.
Sim, a custódia de ativos virtuais em nome de terceiros está expressamente contemplada pela regulamentação.
Nesse caso, segurança, segregação patrimonial, registros e proteção das chaves ou mecanismos de controle dos ativos ganham relevância ainda maior.
Portanto, empresas que oferecem wallets custodiais ou serviços semelhantes não devem avaliar apenas os aspectos tecnológicos. A estrutura jurídica e regulatória também precisa acompanhar a operação.
Não necessariamente, esse ponto exige uma análise muito mais cuidadosa do que uma classificação automática.
O enquadramento depende das atividades efetivamente realizadas pela empresa. Uma tokenizadora pode estruturar ou emitir ativos sem necessariamente exercer todos os serviços característicos de uma PSAV. Por outro lado, se também intermediar, custodiar, transferir ou negociar ativos virtuais em nome de terceiros, poderá entrar no escopo regulatório conforme a atividade concreta.
Por isso, o modelo de negócio precisa ser analisado funcionalmente, e não apenas pelo nome usado pela empresa.
A regulamentação também aproximou determinadas operações com criptoativos das regras do mercado de câmbio.
A Resolução BCB nº 521 passou a disciplinar atividades como pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais dentro do arcabouço cambial e de capitais internacionais.
Isso é particularmente importante para empresas que:
Portanto, uma operação não precisa envolver moeda estrangeira tradicional para gerar consequências regulatórias no âmbito cambial.
Dependendo da operação, sim. O Banco Central incluiu determinadas atividades com ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias dentro das regras relacionadas ao mercado de câmbio.
Para empresas que trabalham com stablecoins, isso aumenta a importância de mapear corretamente:
Portanto, stablecoin não deve ser tratada apenas como uma questão tecnológica ou de produto.
A regulamentação continua evoluindo.
Em julho de 2026, o Banco Central anunciou o enquadramento prudencial das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições passarão a observar um conjunto adicional de exigências relacionadas a gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações. As PSAVs ficarão enquadradas no Segmento 4, S4, até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
Esse cronograma mostra que a adequação regulatória não deve ser tratada como um projeto pontual.
Ela tende a exigir acompanhamento contínuo.
Empresas que já prestavam serviços de ativos virtuais quando as regras entraram em vigor precisam observar o regime de transição definido pelo Banco Central.
A própria Resolução nº 520 permite que sociedades que protocolarem tempestivamente o pedido aplicável continuem prestando os serviços durante o processo de autorização, dentro das condições previstas. Já aquelas que deixarem de cumprir o prazo devem encerrar a prestação dos serviços no período determinado pela norma.
Portanto, empresas em funcionamento precisam verificar seu enquadramento, estágio do processo de autorização e obrigações específicas.
O primeiro passo é mapear exatamente o modelo de negócio.
A empresa precisa identificar:
Depois disso, a preparação pode envolver revisão societária, governança, compliance, segurança da informação, gestão de riscos, documentação, estrutura tecnológica e adequação financeira.
A Instrução Normativa BCB nº 704, publicada em janeiro de 2026, detalhou procedimentos relacionados aos pedidos de autorização e à estruturação necessária para essas sociedades.
A Resolução nº 520 também define situações em que a prestação de serviços de ativos virtuais é considerada realizada no Brasil.
Por isso, empresas estrangeiras que atendem clientes brasileiros ou estruturam sua operação para o mercado nacional precisam analisar se suas atividades caracterizam funcionamento no país segundo a regulamentação.
Esse tema exige análise específica, principalmente em modelos internacionais, plataformas globais e estruturas que utilizam diferentes entidades do mesmo grupo econômico.
Operar sem observar as exigências aplicáveis pode criar riscos regulatórios importantes.
Além da impossibilidade de atuar regularmente em atividades que exigem autorização, a empresa pode enfrentar medidas decorrentes da supervisão do Banco Central e das demais normas aplicáveis.
Por isso, adequação regulatória não deve acontecer apenas depois de uma fiscalização.
Ela precisa fazer parte da própria estruturação do negócio.
A nova estrutura tende a aumentar a formalização do setor.
Para as empresas, isso significa maiores exigências de capital, controles, governança e tecnologia.
Por outro lado, um ambiente regulado também pode aumentar a previsibilidade jurídica e facilitar relações com investidores, instituições financeiras e parceiros que exigem níveis mais altos de compliance.
O próprio Banco Central afirma que a regulamentação busca criar requerimentos mínimos para a atuação das prestadoras e melhorar as práticas adotadas no relacionamento com clientes.
Portanto, compliance deixa cada vez mais de funcionar apenas como obrigação e passa a integrar a estratégia competitiva dessas empresas.
A regulamentação das PSAVs deixou de ser uma expectativa e passou a fazer parte da realidade do mercado brasileiro.
Agora, empresas que atuam com exchanges, custódia, intermediação, tokenização e outros modelos relacionados a ativos virtuais precisam revisar cuidadosamente suas atividades para identificar enquadramento, obrigações e necessidade de autorização.
O Struecker Hungaro Advogados atua nas áreas de Direito Societário, Mercado Financeiro e de Capitais e estruturas envolvendo ativos virtuais, podendo auxiliar empresas na análise do modelo de negócio e na adequação à regulamentação aplicável.
Se sua empresa atua com criptoativos, tokens ou serviços relacionados, uma revisão regulatória antecipada pode reduzir riscos e preparar a operação para as próximas etapas da supervisão do Banco Central.
PSAV significa Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais. São empresas que prestam determinados serviços relacionados a ativos virtuais em nome de terceiros.
Sim, quando sua atividade se enquadra entre os serviços regulados pela Resolução BCB nº 520.
A regulamentação prevê intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.
Sim. A Resolução nº 520 estabelece mecanismos e procedimentos de segregação entre ativos dos clientes e ativos da própria prestadora.
Sim, as principais regras das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Determinadas operações com ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias e transferências internacionais passaram a integrar o tratamento regulatório do mercado de câmbio.
Depende das atividades efetivamente exercidas. O simples uso da denominação “tokenizadora” não determina sozinho o enquadramento. É necessário verificar se a empresa executa serviços regulados de intermediação, custódia, negociação, transferência ou outras atividades abrangidas pelas normas.
O Struecker Hungaro Advogados, através de seu sócio Dr. Fernando Struecker, é especializado em assessoria para empresas cripto, atuando diretamente na análise de modelos de negócios envolvendo tokenização e PSAVs. Um dos nossos principais serviços é a emissão de legal opinion sobre a operação e seu enquadramento regulatório perante o Banco Central do Brasil (BACEN) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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