Nesse artigo você saberá o que fazer quando o plano de saúde negar o Rituxumabe. Saiba como funciona a ação judicial, quais documentos são necessários e se é possível obter o medicamento via SUS.
O Rituximabe é um medicamento usado para tratar cânceres do sangue (como linfoma não Hodgkin e leucemia linfocítica crônica) e doenças autoimunes (como artrite reumatoide, lúpus e esclerose múltipla). Ele age eliminando células B do sistema imunológico, que estão envolvidas no crescimento do câncer ou na resposta imune anormal.
Muitas vezes, os planos de saúde negam o fornecimento de medicamentos a partir de justificativas que são, na verdade, indevidas e ilegais. Nessas situações, é totalmente possível contestar a negativa com base em argumentos jurídicos sólidos.
Mesmo que o Rituxumabe não esteja listado no rol da ANS, a Justiça já reconheceu que essa lista não é definitiva. Ou seja, o fato de o tratamento não estar incluído não significa que o plano possa se recusar a fornecer, o que afronta inclusive a Lei dos Planos de Saúde, Lei 9656/1998.
O que realmente importa é: se o médico prescreveu o medicamento e há comprovação científica de sua eficácia, o plano de saúde é obrigado por lei a custear o tratamento.
Portanto, se você recebeu uma prescrição de Rituxumabe, por exemplo, e o plano se recusou a fornecer, é importante saber que você tem direitos garantidos e pode lutar por eles.
Nessas horas, contar com um advogado especializado em saúde faz toda a diferença. Esse profissional conhece as táticas usadas pelos planos e sabe exatamente como agir para reverter a recusa — seja por meio de relatórios médicos bem elaborados, pedidos liminares ou solicitação de reembolso de valores pagos.
Ter o apoio de uma equipe jurídica preparada pode ser o passo decisivo para garantir o acesso ao seu tratamento com rapidez e segurança. Muitos pacientes só conseguem esse direito depois de buscar esse tipo de ajuda especializada..
O que é o Rituxumabe?
O Rituximabe é um anticorpo monoclonal quimérico indicado para o tratamento de diversas condições oncológicas e autoimunes. Abaixo estão as principais indicações terapêuticas do Rituximabe:
1. Linfomas Não Hodgkin (LNH)
2. Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)
3. Artrite Reumatoide
4. Granulomatose com Poliangiite (GPA) e Poliangiite Microscópica (PAM)
5. Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI) – Off-label
6. Esclerose Múltipla e Nefropatias Autoimunes – Off-label
Há uso crescente em doenças como esclerose múltipla, nefropatia por IgA e lúpus eritematoso sistêmico, com base em evidências clínicas ainda em desenvolvimento.
Qual o preço médio do Rituxumabe?
Rituximabe é um medicamento de alto custo, e seu preço pode variar significativamente conforme a marca, dosagem e farmácia.
Segue os preços médios de diferentes apresentações disponíveis no mercado:
Produto | Dosagem | Preço Aproximado | Fonte |
MabThera (Roche) | 500 mg/50 mL | R$ 9.497,00 | OncoExpress |
Vivaxxia (Libbs) | 500 mg/50 mL | R$ 4.450,00 | Cliquefarma |
Riximyo (Sandoz) | 500 mg/50 mL | R$ 2.390,00 | OncoExpress |
Truxima (Celltrion Healthcare) | 500 mg/50 mL | R$ 2.539,00 | OncoExpress |
Riximyo (Sandoz) | 500 mg/50 mL | R$ 13.071,59 | Drogaria Araujo |
Trata-se de um valor elevado, o que muitas vezes leva os pacientes a dependerem de planos de saúde ou buscar o fornecimento judicial do medicamento.
Por que os planos de saúde negam o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos?
1. Medicamentos fora do Rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que lista os tratamentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Esse rol é considerado o mínimo a ser oferecido, não sendo uma lista taxativa. Assim, a negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser considerada abusiva.
2. Diretrizes de Utilização Técnica (DUT)
As DUTs são critérios estabelecidos pela ANS para a cobertura de determinados procedimentos.
3. Uso “Off Label” de Medicamentos
O uso “off label” refere-se à prescrição de medicamentos para indicações não previstas na bula aprovada pela Anvisa. Mesmo nesses casos, se houver respaldo técnico-científico e indicação médica, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o tratamento.
4. Tratamentos Experimentais
Tratamentos considerados experimentais ou sem comprovação científica podem ser negados pelos planos de saúde, a não ser que haja evidências científicas e indicação médica, o que permitirá buscar a cobertura judicialmente.
5. Economia por Parte das Operadoras
Infelizmente, a contenção de custos é uma motivação frequente para negativas de cobertura, especialmente em casos de medicamentos de alto custo. No entanto, a legislação e decisões judiciais têm reiterado que o direito à saúde do paciente deve prevalecer sobre interesses econômicos das operadoras..
O que fazer se o plano de saúde não custear o Rituxumabe?
1. Medicamentos fora do Rol da ANS
Se o seu plano de saúde recusou o fornecimento do Rituxumabe, saiba que a recusa pode ser contestada. É importante reunir as seguintes informações e documentos:
1. Exija a negativa por escrito
O primeiro passo é pedir a justificativa da negativa por escrito, com a data, o número do protocolo e o motivo detalhado da recusa. Esse é um direito garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e o plano é obrigado a fornecer essa informação em até 24 horas.
2. Reúna toda a documentação médica
Organize os seguintes documentos:
Esses documentos serão essenciais para mostrar que o tratamento é necessário e tem respaldo técnico.
3. Guarde comprovantes de gastos (se comprar por conta própria)
Se você precisar adquirir o medicamento por conta própria para não interromper o tratamento, guarde notas fiscais e recibos. Isso permite pedir o reembolso integral dos valores na Justiça, caso o plano tenha negado indevidamente.
4. Busque apoio jurídico
Um advogado experiente na área da saúde pode analisar a sua documentação e entrar com uma ação judicial, geralmente com pedido de liminar, para garantir o fornecimento rápido do medicamento.
Em muitos casos, a Justiça determina que o plano entregue o remédio em poucos dias, sob pena de multa.
Como funciona a ação judicial para buscar o fornecimento do Rituxumabe?
Quando um plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento, é possível buscar o acesso ao tratamento por meio de ação judicial, que seguirá as seguintes etapas:
A ação deve ser protocolada por um profissional capacitado na área da saúde suplementar, com experiência em demandas envolvendo negativas abusivas de cobertura.
Um dos principais instrumentos jurídicos nesses casos é o pedido de liminar, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz determinar já o início do tratamento, desde que haja documentação suficiente e demonstração do risco de vida se for necessário aguardar o término do processo. Os juízes costumam conceder a liminar em 24 a 72 horas
A ação se baseia nos princípios constitucionais, especialmente o art. 6º, que reconhece o direito à saúde como direito social e o art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (aplicável por analogia aos planos de saúde, que integram o sistema de saúde suplementar).
A documentação básica para instruir uma petição inicial que busque a concessão judicial de medicamentos é:
Quanto tempo demora para conseguir uma liminar que obrigue o plano a fornecer o Rituxumabe?
A possibilidade de concessão de liminar está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela final.
As ações que buscam o fornecimento do Rituxumabe são feitas com pedido liminar, que nada mais é do que um instrumento jurídico para antecipar a análise provisória do direito, pois há, de um lado, probabilidade de direito (prescrição médica, relatório detalhado, negativa do plano) e, de outro lado, perigo de dano irreparável ou (como agravamento da doença ou risco à vida).
Fatores que podem influenciar na rapidez da decisão sobre a concessão imediata do Rituxumabe:
O tempo médico para concessão da liminar, quando há risco à vida, é de 24 a 48 horas (muitas vezes em plantões judiciais). Se houver menor urgência, até 5 dias úteis dependendo da vara e da localidade.
Veja que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2024, já reconheceu o dever do plano de saúde fornecer o Rituxumabe, já em sede liminar, vez que incumbe ao médico do paciente indicar o melhor tratamento, não importando se há ou não previsão no rol da ANS:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Fornecimento do medicamento “Rituxumabe“, indicados ao tratamento de glomeruloesclerose segmental e focal (GESF). Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro, por enquanto não revelado abuso e considerada a situação de urgência. Rol da ANS. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454 /22. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Mesmo após a concessão da liminar, o plano de saúde pode tentar recorrer. No entanto, a decisão judicial continua válida e deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária por descumprimento (astreintes, art. 537 do CPC).
Há algum plano de saúde que não é obrigado a fornecer o Rituxumabe?
Em regra, todos os planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão obrigados a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, sempre que houver prescrição médica fundamentada, mesmo que tais medicamentos não constem expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Essa obrigação se aplica independentemente da modalidade do plano contratado, abrangendo:
A jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros tem reafirmado que nenhuma cláusula contratual pode restringir ou limitar o acesso do paciente a tratamentos considerados essenciais e comprovadamente eficazes.
Como são as decisões dos tribunais sobre as ações judiciais que buscam o fornecimento do Rituxumabe?
As decisões judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao paciente. Os tribunais têm entendido que negar o tratamento prescrito viola direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde.
Além disso, é comum que os juízes determinem multas diárias em caso de descumprimento da liminar pelas operadoras de saúde, o que reforça a efetividade da medida.
Veja abaixo o exemplo de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 2023, que considerou que o uso do RITUXUMABE não é “off label”, devendo as operadoras de plano de saúde cobrirem:
Seguro saúde. Fornecimento do medicamento “Rituxumabe“, indicados ao tratamento de insuficiência respiratória crônica de que acometida a autora. Recusa à cobertura do medicamento, ao argumento de que não há indicação na bula de tal medicamento para a doença descrita (off label), e ausência no rol de procedimentos da ANS. Abusividade. Dever de cobertura. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro. Taxatividade assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454 /22. Irrelevância de se tratar de ajuste anterior à Lei 9.656 /98. Contrato ou norma administrativa que não podem limitar a forma de enfrentamento de doença coberta. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Nessa outra decisão, de 2025, para o Rituxumabe, é possível verificar que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou claro que não importa se há ou não previsão nas Diretrizes de Utilização específicas da ANS, sendo a negativa abusiva:
Plano de saúde. Fornecimento do medicamento “Rituxumabe“, indicado ao tratamento de glomeruloesclerose segmental e focal (GESF). Recusa à cobertura, ao argumento de que o caso não se amolda às Diretrizes de Utilização (DUT) específicas da ANS. Abusividade. Contrato ou norma administrativa que não podem limitar a forma de enfrentamento da doença coberta. Taxatividade do rol da ANS assentada em acórdão da Corte Superior no qual, de todo modo, ressalvadas situações excepcionais a permitir a cobertura de procedimento fora do rol. Superveniência da Lei 14.454 /22. Caso em que, primariamente, incumbe ao médico que atende o paciente indicar o melhor tratamento a seu quadro, não revelado abuso na prescrição. Astreintes que não comportam redução se nem mesmo foram suficientes para vencer a resistência da ré. Ademais, ressalva da majoração apenas caso descumprido novo prazo concedido. Sentença mantida. Recurso desprovido. Portanto, fica claro que os tribunais de justiça enfrentam a negativa de cobertura do Rituxumabe e possuem entendimento favorável pela obrigatoriedade da concessão pelas operadoras de plano de saúde.
Desse modo, veja-se que as decisões dos tribunais são favoráveis à concessão do Rituxumabe, desde que seja apresentada toda a documentação técnica e comprovada a imprescindibilidade do fármaco ao paciente.
É possível obrigar o SUS a fornecer o Rituxumabe?
Sim. Quando o paciente não possui plano de saúde, é possível ingressar com ação contra o SUS (União, Estado ou Município) para garantir o fornecimento do Rituxumabe.
Nesse caso é importante saber que será um pouco mais difícil conseguir a concessão judicial do Rituxumabe pelo SUS, porque o Supremo Tribunal Federal – STF firmou no Tema 06 que somente em casos excepcionais esse fornecimento é possível.
Três são os requisitos que devem ser atendidos de forma cumulativa:
1. Laudo médico fundamentado
O paciente precisa apresentar prescrição médica detalhada, demonstrando que o medicamento é essencial ao seu tratamento e que não pode ser substituído por outro já fornecido pelo SUS.
2. Inexistência de alternativa terapêutica no SUS
É necessário comprovar que não há outra medicação com eficácia semelhante disponível no protocolo do SUS. Essa análise pode exigir pareceres médicos, estudos científicos e documentos complementares.
3. Registro sanitário na ANVISA
O STF condicionou a concessão judicial ao registro prévio do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como forma de garantir sua segurança, eficácia e qualidade. Exceções podem ser feitas quando há atrasos injustificáveis na análise do pedido de registro.
O Tema 6 se aplica a ações judiciais contra o SUS (União, Estado e Município) e não se estende diretamente aos planos de saúde privados, que são regulados por normas distintas (como o Rol da ANS e jurisprudência própria do STJ, inclusive o Tema 1066).
FAQs sobre Rituxumabe e Negativa de Plano
1. O plano de saúde pode recusar um medicamento prescrito pelo médico?
Não. A prescrição médica fundamentada é suficiente para obrigar o plano a fornecer o medicamento.
2. E se o medicamento não estiver no rol da ANS?
Mesmo assim, a negativa pode ser considerada abusiva.
3. É possível obter liminar em um final de semana?
Sim, por meio do plantão judiciário em casos de urgência.
4. Posso processar o plano por danos morais?
Sim, especialmente se a negativa causar agravamento do quadro ou sofrimento.
5. O advogado precisa ser especializado em saúde?
Sim. Isso aumenta consideravelmente as chances de sucesso.
6. O SUS é obrigado a fornecer o medicamento?
Em situações específicas, conforme critérios do STF.
Precisa de ajuda para conseguir o Rituxumabe?
Se o seu plano de saúde negou o medicamento, não aceite essa decisão como definitiva.
A equipe da Struecker Hungaro Advogados possui ampla especialização em demandas contra planos de saúde e poderá tirar dúvidas que eventualmente você tenha em relação à cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, dentre outros.
Entre em contato conosco e vamos garantir, juntos, o que é seu por direito.
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Especialista em licitações, infraestrutura e direito sancionador. Mestre em Direito do Estado pela UFPR.
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