Especialista em direito societário, M&A, LGPD e tokenização de ativos. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR.
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n° 14.133/2021 previu expressamente que será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM), ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la, para obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Conforme consta no artigo 19 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sempre que adequada ao objeto da licitação, sera preferencialmente adotada a Modelagem BIM.
A previsão na Nova Lei possui o seguinte texto:
Mas o que é Modelagem BIM?
Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
(…)
§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Trata-se de Modelagem que permite o gerenciamento de todas as informações de um Projeto.
São representações gráficas em 3D onde cada elemento do projeto é recheado de informações pertinentes ao projeto.
No âmbito privado, por exemplo, a Modelagem BIM cria um modelo federado de projeto onde os Stakeholders interagem de maneira mais intensa e compartilham informações de seus respectivos projetos instantaneamente em um modelo central.
Para a Administração Pública, a modelagem BIM de obras e serviços de engenharia contribuirá com a estruturação de projetos com melhor definição técnica, o que evitará aditivos contratuais e alterações de projeto durante a sua execução, evitando custos diretos e indiretos com o planejamento mais acurado de uma obra.
O projeto da obra público ou do serviço de engenharia modelado pelo BIM agregará a todas as partes envolvidas no planejamento de uma construção, fornecendo informações aprofundadas sobre cada detalhe da construção.
O construtor licitante deve se preocupar com a modelagem BIM?
Sim. A Administração Pública cada vez mais estruturará os projetos que serão licitados a partir da modelagem BIM, bem como o acompanhamento da obra será referenciado pelos modelos estruturados pela entidade contratante.
Isso significa que a utilização da modelagem BIM para obras públicas e serviços de engenharia afetará diretamente no controle de quantitativo de materiais e em eventuais aditivos contratuais, seja para acréscimo de serviço, seja para a alteração de projetos.
O pequeno e médio construtor que ainda não está habituado a gerenciar obras estruturadas com modelagem BIM poderá enfrentar dificuldades e, inclusive, futuramente, obstáculos de habilitação técnica, haja vista que os futuros editais poderão exigir que as empresas demonstrem experiência prévia na execução de projetos modelados pelo BIM.
Por isso é importante que a assessoria em licitações e contratos administrativos esteja alinhada com as exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei n° 14.133/2021, para que não haja qualquer tipo de surpresa na participação em licitações de obras e serviços já referenciadas em modelagem BIM.
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