Especialista em licitações, infraestrutura e direito sancionador. Mestre em Direito do Estado pela UFPR.
O Governo Federal fixou recentemente Portaria que estabeleceu o regime de aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, regulamentando o art. 191 da Lei n° 14.133/2021, que possui o seguinte texto:
A principal previsão da Portaria se refere à possibilidade de publicar Editais após a revogação da Lei n° 8.666/1993, que ocorrerá em 01/04/2023, desde que a instrução tenha ocorrido ainda no mês de março de 2023.
Isso significa que tais processos licitatórios e contratações, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, poderão ser regidos pela Lei 8.666/1993 mesmo após a sua revogação, desde que as respectivas publicações ocorram até 01/04/2024, conforme o seguinte cronograma trazido pela própria Portaria:
Importante ressaltar que a deverá constar expressamente na fase preparatória da licitação a autorização da contratação pela Lei 8.666/1993, até o dia 31/03/2023, de maneira que os contratos e instrumentos equivalentes, bem como as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação da Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, permanecerão regidos pela norma que fundamentou a contratação.
A portaria traz outras regulamentações, no entanto esse é o ponto essencial que operadores de licitações públicas em geral deverão saber.
Para mais informações sobre licitações públicas, seja para assessoria em processos licitatórios ou consultorias específicas, entre em contato com o nosso time de advogados e consultores.
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