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Como evitar o inventário? Entenda por que famílias de alto patrimônio estão planejando a sucessão em vida

evitar o inventário
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A forma de se “evitar” o inventário é antecipar a transferência do patrimônio ainda em vida, por meio de um planejamento sucessório em vida. Embora o inventário ainda seja obrigatório em muitas situações, ferramentas jurídicas como holding familiar, doação com reserva de usufruto e testamento podem organizar a sucessão patrimonial, diminuir conflitos e tornar a transmissão dos bens mais eficiente, sempre conforme a legislação vigente e as características de cada patrimônio.

Nos últimos anos, famílias de alto patrimônio passaram a enxergar o planejamento sucessório como uma estratégia de proteção patrimonial, e não apenas como uma medida para o futuro. Afinal, organizar a sucessão em vida proporciona mais segurança, facilita a administração dos bens e reduz incertezas para os herdeiros.

Além disso, empresários, investidores e proprietários de imóveis perceberam que deixar todas as decisões para depois do falecimento pode gerar custos, atrasos e conflitos que poderiam ser evitados com orientação jurídica especializada. Neste artigo, você entenderá por que tantas famílias estão planejando a sucessão em vida e como essa estratégia pode proteger o patrimônio familiar.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que apura e avalia os bens e as dívidas deixados pelo falecido.

No processo de inventário é necessário quitar dívidas e tributos, terminando com a formalização da chamada “partilha” entre os herdeiros.

A transmissão da propriedade e da posse, tecnicamente, ocorre no instante da morte, por força de um princípio chamado de “saisine” (art. 1.784 do Código Civil).

O inventário apenas documenta essa transmissão e a torna eficaz perante terceiros.

Esse procedimento pode ocorrer de duas formas:

Inventário judicial

É realizado perante o Poder Judiciário e costuma ser necessário quando há litígio entre os herdeiros ou quando não se reúnem os requisitos exigidos para a via extrajudicial.

Inventário extrajudicial

É realizado em cartório por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros.

A Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução nº 35/2007, ampliou essa via: hoje se admite o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento e ainda que existam herdeiros incapazes, desde que haja acordo entre as partes e manifestação favorável do Ministério Público.

Independentemente da modalidade, o inventário desempenha um papel essencial para regularizar a transmissão do patrimônio. Entretanto, um bom planejamento sucessório pode tornar esse processo muito mais organizado e eficiente.

Por que famílias de alto patrimônio estão buscando alternativas ao inventário tradicional?

O crescimento do patrimônio familiar costuma trazer novos desafios. Empresas, imóveis, investimentos, participações societárias e outros ativos exigem organização para garantir continuidade e segurança jurídica.

Por esse motivo, muitas famílias deixaram de enxergar o planejamento sucessório apenas como uma questão relacionada ao falecimento. Hoje, ele representa uma ferramenta importante de gestão patrimonial.

Além disso, famílias que possuem patrimônio relevante buscam evitar situações como:

  • conflitos entre herdeiros;
  • paralisação de empresas familiares;
  • dificuldades na administração dos bens;
  • demora na regularização patrimonial;
  • custos que poderiam ser melhor planejados.

Quais são os principais desafios do inventário tradicional?

Embora o inventário seja um procedimento previsto em lei, ele pode apresentar desafios que justificam o planejamento antecipado.

Tempo para conclusão

Dependendo da complexidade do patrimônio e da existência de conflitos, o inventário pode levar meses ou até anos para ser concluído.

Enquanto isso, determinados bens podem enfrentar limitações administrativas, o que impacta diretamente a família e, em alguns casos, empresas que dependem da continuidade da gestão.

Custos envolvidos

O inventário pode gerar diferentes despesas, entre elas:

  • ITCMD;
  • honorários advocatícios;
  • custas judiciais ou cartorárias;
  • avaliações patrimoniais;
  • despesas administrativas.

Vale registrar que o imposto ITCMD não desaparece com o planejamento: ele incide igualmente sobre a doação feita em vida.

O que o planejamento permite é antecipar o momento do recolhimento deste imposto, organizá-lo e, em alguns casos, aproveitar a alíquota vigente, tema que ganhou relevância com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade do imposto.

Portanto, a grande diferença é que, fazendo-se um planejamento hoje, antes do aumento progressivo das alíquotas, consegue-se economizar muito dinheiro pelo simples fato de agir antes.

Conflitos familiares

A ausência de planejamento frequentemente aumenta o risco de divergências entre herdeiros.

Questões relacionadas à administração dos bens, divisão patrimonial e continuidade dos negócios podem gerar desgastes emocionais e financeiros.

Burocracia

Documentação, avaliações, certidões e diversos atos administrativos fazem parte do inventário. Quanto mais complexo o patrimônio, maior tende a ser a necessidade de organização documental.

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório consiste na organização jurídica da transmissão do patrimônio ainda em vida, dentro dos limites legais.
O principal deles é a chamada “legítima”: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários (art. 1.846 do Código Civil), e a doação não pode ultrapassar a parte disponível ao tempo do ato, sob pena de nulidade do excesso (art. 549 do Código Civil, a chamada doação inoficiosa).

Seu objetivo não é apenas tratar da herança, mas organizar a gestão patrimonial, proteger os bens familiares e proporcionar maior previsibilidade para o futuro.

Cada planejamento é elaborado de forma personalizada, considerando fatores como:

  • composição familiar;
  • tipo de patrimônio;
  • empresas existentes;
  • objetivos da família;
  • aspectos tributários;
  • regras sucessórias aplicáveis.

Por isso, não existe uma solução única que sirva para todos os casos.

Como o planejamento sucessório pode evitar os impactos do inventário?

Uma das principais vantagens do planejamento sucessório é permitir que decisões importantes sejam tomadas de forma organizada, enquanto o titular do patrimônio ainda pode participar ativamente desse processo.

Entre os benefícios estão:

Organização patrimonial

Os bens passam a ter uma estrutura mais clara, facilitando sua administração.

Definição prévia da sucessão

A família consegue compreender como ocorrerá a transmissão patrimonial, reduzindo dúvidas futuras.

Maior segurança jurídica

O planejamento é elaborado conforme a legislação vigente, oferecendo mais previsibilidade para todos os envolvidos.

Redução de conflitos

Quando as regras são definidas previamente, as possibilidades de desentendimentos familiares tendem a diminuir.

É importante destacar que o planejamento sucessório, em regra, não faz evitar a necessidade de inventário.Enquanto restar qualquer bem ou direito em nome do falecido (uma conta bancária, um veículo, quotas ainda não doadas), haverá inventário ou arrolamento.

O que o planejamento faz é esvaziar o acervo a inventariar e simplificar o procedimento. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado.

Quais ferramentas podem fazer parte do planejamento sucessório?

Diversos instrumentos jurídicos podem compor um planejamento sucessório, dependendo das características do patrimônio e dos objetivos da família.

Holding familiar

A holding familiar é uma estrutura societária utilizada para concentrar determinados bens e facilitar sua administração.

Dependendo do caso, ela pode contribuir para a organização patrimonial, a governança familiar e o planejamento sucessório. Duas ressalvas, porém, são indispensáveis:

A primeira: a holding, por si só, não transmite nada: o que transfere o patrimônio é a doação das quotas aos herdeiros. Sem essa doação, as próprias quotas serão inventariadas.

A segunda: a integralização de imóveis no capital social não é neutra do ponto de vista tributário, porque a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição não alcança o valor que exceder o capital integralizado (Tema 796 do STF) nem se aplica às sociedades com atividade preponderantemente imobiliária.

Doação com reserva de usufruto

Permite que determinados bens sejam doados em vida com reserva, ao doador, da administração e dos frutos (art. 1.394 do Código Civil), normalmente acompanhada de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão.

É preciso lembrar, contudo, que a doação a herdeiro necessário configura adiantamento de legítima e fica sujeita à colação (art. 2.002 do Código Civil), salvo dispensa expressa ou seja, o bem doado pode voltar a ser considerado no inventário.

Testamento

O testamento não faz evitar o inventário. Ao contrário, pressupõe o procedimento.Sua função é organizar a destinação da parte disponível (os 50% que não integram a legítima), nomear inventariante, impor cláusulas restritivas e reduzir a litigiosidade entre os herdeiros.

Acordos familiares

Acordos de sócios e protocolos familiares ajudam a alinhar expectativas e a dar continuidade à gestão do patrimônio. Há, porém, um limite intransponível: o art. 426 do Código Civil veda que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato.

Esses acordos servem à governança e à convivência societária, não à disposição antecipada da herança futura.

Quem deve fazer planejamento sucessório?

Embora muitas pessoas associem esse tema apenas a grandes fortunas, o planejamento sucessório pode ser relevante para diferentes perfis de patrimônio.

Entre eles:

  • empresários;
  • sócios de empresas;
  • investidores;
  • produtores rurais;
  • famílias com diversos imóveis;
  • pessoas que desejam organizar a sucessão dos seus bens;
  • famílias de alto patrimônio.

Quanto mais cedo o planejamento começa, maiores costumam ser as possibilidades de organização.

Quando é o melhor momento para fazer o planejamento sucessório?

O momento ideal é enquanto o patrimônio está organizado e o titular pode participar das decisões.

Esperar uma situação de urgência normalmente reduz as alternativas disponíveis e aumenta a complexidade da organização patrimonial.

Por isso, muitas famílias iniciam esse processo ainda durante a expansão dos seus negócios ou na consolidação do patrimônio.

Mitos e verdades sobre planejamento sucessório

Planejamento sucessório é apenas para pessoas muito ricas?

Não. Embora seja muito utilizado por famílias de alto patrimônio, qualquer pessoa com bens pode se beneficiar de uma organização patrimonial adequada.

Holding elimina todos os impostos?

Não, a holding não elimina tributos e, se mal estruturada, pode até aumentar a carga ITBI sobre o valor que exceder o capital social, ganho de capital na integralização a valor de mercado e tributação dos aluguéis na pessoa jurídica. Bem desenhada, ela organiza e, em alguns casos, reduz o custo total; nunca o zera.

É possível evitar completamente o inventário?

Em regra, não. O que se faz é esvaziar o acervo a ser inventariado por meio de transferências realizadas em vida, e, mesmo assim, há custo, tributo e formalidade.

Quem constitui uma holding acreditando que, com isso, conseguirá evitar inventário está enganado.

O planejamento sucessório reduz conflitos familiares?

Em muitos casos, organizar previamente a sucessão contribui para diminuir divergências, pois estabelece regras claras antes da abertura da sucessão.

Como escolher um advogado especializado em planejamento sucessório?

O planejamento sucessório envolve aspectos do Direito Civil, Empresarial, Tributário e Patrimonial.

Por isso, é importante procurar um escritório que possua experiência em:

  • sucessão patrimonial;
  • proteção patrimonial;
  • holdings familiares;
  • estruturação societária;
  • análise tributária;
  • planejamento personalizado.

Além disso, cada patrimônio possui características próprias. Portanto, soluções padronizadas dificilmente atendem às necessidades de todas as famílias.

O planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação exclusiva para o futuro e passou a fazer parte da estratégia de preservação patrimonial de muitas famílias.

Organizar a sucessão em vida tende a trazer mais segurança jurídica, facilitar a gestão dos bens e reduzir o risco de conflitos entre herdeiros, sempre a depender da estrutura de cada patrimônio.

Entretanto, cada patrimônio possui características próprias. Por isso, antes de adotar qualquer medida, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.

O Struecker Hungaro Advogados atua de forma personalizada na elaboração de estratégias de planejamento sucessório, proteção patrimonial e organização da sucessão familiar, oferecendo soluções alinhadas às necessidades e aos objetivos de cada cliente.

Planejamento sucessório: por que buscar orientação jurídica antes do inventário?

O planejamento realizado com antecedência permite que decisões importantes sejam tomadas de maneira estratégica e segura.

Com o apoio de uma equipe especializada, é possível analisar diferentes alternativas jurídicas, identificar riscos e estruturar soluções compatíveis com os objetivos da família.

No Struecker Hungaro Advogados, cada planejamento sucessório é desenvolvido de forma personalizada, considerando a realidade patrimonial de cada cliente e buscando preservar o patrimônio familiar dentro dos limites da legislação vigente.

Perguntas frequentes

Como evitar o inventário?

Não se evita o inventário. Antecipa-se a transferência do patrimônio em vida (por doação de quotas ou de bens, com ou sem reserva de usufruto), de modo que reste pouco ou nada a inventariar. A transferência sempre ocorre, com o respectivo custo e tributo.

Planejamento sucessório evitar o inventário?

Não, o planejamento simplifica o procedimento e reduz o acervo a inventariar, mas, enquanto houver bem ou direito em nome do falecido, haverá inventário ou arrolamento.

Quanto custa um planejamento sucessório?

O valor varia conforme a complexidade do patrimônio, a estrutura familiar e as soluções jurídicas necessárias.

Holding familiar vale a pena?

Ela pode ser uma excelente ferramenta para determinadas famílias, mas sua utilização depende de uma avaliação jurídica personalizada.

Quem deve fazer planejamento sucessório?

Empresários, investidores, produtores rurais, famílias com imóveis e qualquer pessoa que deseje organizar a sucessão do seu patrimônio podem se beneficiar dessa estratégia.

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