O planejamento sucessório em 2026 permite organizar a transmissão de bens, empresas e investimentos, além de reduzir riscos de conflitos familiares e problemas na continuidade dos negócios. Com a Lei Complementar 227/2026, que tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e mudou a forma de avaliar quotas de empresas, os estados que quiserem cobrar pelas novas regras em 2027 precisam publicar suas leis ainda em 2026. Por isso, famílias e empresários devem revisar suas estratégias patrimoniais antes da virada do ano, considerando a legislação do seu estado, os custos e os objetivos da sucessão.
Imagine uma família que construiu seu patrimônio ao longo de décadas. Além de imóveis e investimentos, possui participações em empresas que dependem de decisões estratégicas para continuar funcionando.
Entretanto, apesar de toda essa estrutura, os familiares nunca discutiram como ocorrerá a sucessão patrimonial.
Nesse cenário, a ausência de planejamento pode gerar conflitos, dificuldades administrativas e custos que poderiam ter sido avaliados antecipadamente.
Além disso, as mudanças tributárias aumentaram a importância de compreender como as regras de transmissão de patrimônio podem afetar cada família.
Por isso, mais do que buscar uma possível economia de impostos, o planejamento sucessório representa uma oportunidade de organizar o futuro do patrimônio com segurança jurídica.
Porque, pela regra da anterioridade, a lei estadual que aumentar o ITCMD publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e nunca antes de 90 dias da publicação. Na prática, quem doa ou reorganiza o patrimônio ainda em 2026 tende a fazê-lo sob as regras atuais do seu estado.
O planejamento sucessório permite que uma pessoa organize, ainda em vida, como pretende transmitir seu patrimônio e quais regras devem orientar essa transição.
Para famílias empresárias, essa organização também ajuda a definir como os negócios continuarão funcionando quando ocorrer uma mudança de geração.
Em 2026, o assunto merece atenção especial devido às alterações legislativas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Entretanto, isso não significa que todas as famílias precisam transferir seus bens até dezembro de 2026.
A necessidade de antecipar decisões depende de fatores como a localização dos bens, a legislação estadual, a estrutura societária e os objetivos dos proprietários.
Entre as principais razões para revisar o planejamento ainda em 2026 estão:
Assim, a principal vantagem de começar agora é ter tempo para avaliar diferentes possibilidades, em vez de tomar decisões apressadas.
A reforma tributária trouxe mudanças que merecem atenção de famílias e empresários que pretendem organizar a transmissão do patrimônio.
Entre elas, estão as novas normas gerais do ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceram diretrizes para a tributação dessas transmissões, incluindo a progressividade das alíquotas e critérios para avaliar os bens.
Entretanto, é importante entender que nem todas as mudanças começam em 2027, nem todas produzem o mesmo impacto para cada contribuinte.
A LC 227/2026 foi publicada em janeiro de 2026, mas suas regras sobre ITCMD não são aplicadas diretamente: cada estado precisa editar a própria lei. Por isso, a alíquota e as regras que valem para cada família dependem da legislação do estado onde o imposto é devido.
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação.
Com a reforma, a progressividade passou a integrar as diretrizes nacionais do imposto.
Na prática, quanto maior o valor recebido por herdeiro ou donatário, maior tende a ser a alíquota, dentro do teto de 8% fixado hoje pelo Senado Federal (Resolução 9/1992).
Assim, uma família que pretende doar imóveis ou participações societárias precisa avaliar não apenas o valor total do patrimônio, mas também como a operação será tributada.
Entretanto, a progressividade não significa que todas as transmissões terão automaticamente uma alíquota maior.
O resultado depende das regras estaduais, dos valores envolvidos e das características da operação.
Outro ponto importante envolve a base de cálculo do ITCMD.
A avaliação de imóveis, participações empresariais e outros ativos pode influenciar o valor do imposto devido.
Por exemplo, uma família que possui imóveis adquiridos há muitos anos pode encontrar diferenças relevantes entre valores históricos, contábeis e os critérios fiscais aplicáveis à transmissão.
No caso de quotas e ações de empresas que não são negociadas em bolsa, a mudança é mais relevante. A LC 227/2026 determina que a base de cálculo reflita o valor de mercado da participação, tendo como piso o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, e admite incluir o fundo de comércio (goodwill), como marca e carteira de clientes. Em holdings com imóveis registrados pelo valor histórico, isso tende a aumentar o imposto na doação de quotas, a partir de quando a lei do estado adotar esse critério.
Por isso, transferir bens sem analisar previamente a base de cálculo pode gerar custos inesperados.
Não é possível afirmar que o ITCMD aumentará para todas as famílias em 2027.
Embora as mudanças nacionais possam exigir adaptações na legislação estadual, o impacto depende das alíquotas aplicáveis, da base de cálculo e das características de cada transmissão.
Portanto, antes de antecipar uma doação ou constituir uma holding, é necessário comparar os cenários jurídicos e tributários disponíveis.
Embora qualquer pessoa com patrimônio possa se beneficiar de uma organização sucessória, algumas situações exigem atenção especial.
Para empresários, o planejamento sucessório não envolve apenas a transferência de patrimônio.
Também é necessário definir como a empresa continuará funcionando após o falecimento de um sócio ou fundador.
A ausência de regras claras pode gerar conflitos sobre administração, distribuição de resultados e participação dos herdeiros nas decisões.
Por isso, acordos societários, regras de governança e estruturas de participação podem ajudar a preparar a continuidade dos negócios.
Famílias que possuem diversos imóveis, investimentos e outros ativos precisam avaliar como esses bens serão administrados e transmitidos.
Além disso, é importante considerar a situação dos herdeiros, os custos de transferência e a possibilidade de conflitos familiares.
Nesse contexto, instrumentos como doação com reserva de usufruto, testamento e holding patrimonial podem fazer parte do planejamento.
Quando o patrimônio envolve diferentes países, a sucessão exige cuidados adicionais.
A residência dos envolvidos, a localização dos bens e as regras aplicáveis em cada jurisdição podem influenciar o planejamento.
A LC 227/2026 também passou a disciplinar o ITCMD sobre bens no exterior e trusts, definindo quando a transmissão é tributada. Portanto, famílias com patrimônio internacional precisam considerar tanto os aspectos sucessórios quanto os efeitos tributários das operações.
O planejamento sucessório exige uma análise individualizada. Afinal, uma estratégia adequada para uma família pode não funcionar para outra.
Ainda assim, algumas etapas ajudam a organizar o processo.
O primeiro passo consiste em identificar os bens, direitos e obrigações da família.
Isso inclui imóveis, investimentos, participações societárias, aplicações financeiras e eventuais ativos no exterior.
Além disso, é importante verificar como cada bem está registrado e quem possui sua titularidade.
Em seguida, identifique os herdeiros, os regimes de bens e as particularidades familiares.
Também é necessário compreender o que os proprietários desejam preservar.
Por exemplo, o objetivo pode ser manter uma empresa sob administração familiar, organizar a divisão de imóveis ou estabelecer regras para a gestão dos investimentos.
Antes de transferir qualquer bem, analise os tributos e custos envolvidos.
O ITCMD merece atenção especial, mas não deve ser o único fator considerado.
Dependendo da operação, podem existir outras consequências fiscais, despesas de registro e custos de manutenção de estruturas jurídicas.
Depois do diagnóstico, é possível avaliar alternativas como holding familiar, doação, usufruto, testamento e acordos societários.
Entretanto, nenhuma dessas ferramentas representa uma solução universal.
A escolha depende do patrimônio, dos objetivos familiares e dos efeitos jurídicos e tributários.
Um planejamento eficiente também precisa considerar quem administrará o patrimônio no futuro.
Em empresas familiares, por exemplo, é importante estabelecer regras sobre decisões, participação dos sucessores e continuidade da gestão.
Dessa maneira, a sucessão não fica limitada à transferência formal dos bens.
Por fim, avalie os custos, benefícios e riscos de cada alternativa.
Essa comparação permite identificar se vale a pena antecipar determinada transmissão ou manter o patrimônio na estrutura atual.
Depois, os responsáveis podem formalizar os instrumentos escolhidos e estabelecer revisões periódicas.
A escolha depende da composição do patrimônio e dos objetivos da família.
Por isso, antes de definir uma estrutura, é importante compreender a função de cada instrumento.
A holding familiar é uma sociedade, normalmente uma limitada, constituída para ser titular dos bens da família. Ela pode organizar imóveis, participações societárias e outros ativos dentro de uma estrutura empresarial.
Além disso, permite estabelecer regras de administração e preparar a transmissão de participações aos sucessores.
Entretanto, a holding não elimina o inventário por si só: se as quotas não forem doadas em vida, elas próprias entram no inventário. Também não garante redução de impostos.
Sua viabilidade depende dos custos de constituição, manutenção, tributação e objetivos patrimoniais.
A doação permite antecipar a transmissão de determinados bens.
Em algumas situações, o proprietário pode reservar para si o usufruto, preservando direitos de uso ou percepção de rendimentos conforme a estrutura jurídica adotada.
Entretanto, é necessário respeitar os direitos dos herdeiros necessários e avaliar os custos tributários.
O testamento permite organizar disposições patrimoniais para depois do falecimento, respeitando os limites previstos na legislação.
Esse instrumento pode ajudar a registrar a vontade do titular e reduzir dúvidas sobre determinadas decisões.
No entanto, não dispensa o inventário: os bens deixados por testamento continuam passando por ele.
Para famílias empresárias, esses instrumentos podem estabelecer regras de administração, participação societária e resolução de conflitos.
Assim, ajudam a preservar a continuidade dos negócios durante a transição entre gerações.
Antecipar uma doação pode fazer sentido em determinadas situações, especialmente quando a família já possui objetivos sucessórios definidos e compreende os custos envolvidos.
Entretanto, tomar essa decisão apenas pelo receio de um possível aumento do ITCMD pode ser um erro.
Antes de transferir o patrimônio, é importante avaliar:
Além disso, uma doação pode produzir consequências difíceis de reverter.
Portanto, o ideal é comparar diferentes cenários antes de formalizar qualquer transmissão.
Algumas decisões podem comprometer os benefícios de um planejamento patrimonial.
Entre os principais erros estão:
Criar uma holding apenas para pagar menos impostos. A estrutura pode oferecer vantagens de organização e governança, mas também pode gerar custos e obrigações adicionais.
Doar bens sem avaliar as consequências. A antecipação patrimonial exige atenção aos direitos dos herdeiros, à tributação e à situação financeira de quem realiza a doação.
Ignorar a continuidade das empresas. Transferir participações societárias sem definir regras de administração pode criar conflitos entre sucessores.
Desconsiderar o regime de bens e a estrutura familiar. Essas informações influenciam diretamente as alternativas sucessórias disponíveis.
Deixar o planejamento para os últimos dias do ano. Estruturas complexas podem exigir avaliações, documentos, registros e análises que demandam tempo.
Por isso, começar com antecedência permite que a família tome decisões mais conscientes.
Organizar a sucessão patrimonial exige mais do que escolher entre holding, doação ou testamento.
É necessário compreender a estrutura familiar, os objetivos dos proprietários, os riscos tributários e as necessidades de continuidade dos negócios.
O ponto de partida é um diagnóstico: o levantamento do patrimônio, da estrutura familiar e societária e da lei do ITCMD do estado onde o imposto será devido.
É a partir dele que se decide se vale antecipar alguma transmissão ainda em 2026 ou manter o patrimônio na estrutura atual.
Além disso, para empresários e famílias com participações societárias, o planejamento pode incluir questões de governança, organização de quotas e continuidade empresarial.
Se você deseja revisar seu planejamento sucessório antes de 2027, agende um diagnóstico com a equipe de planejamento patrimonial e sucessório da SH Law.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os estados que publicarem em 2026 leis adaptadas à LC 227/2026 poderão aplicar alíquotas progressivas e as novas regras de avaliação de quotas às heranças e doações, respeitado o prazo mínimo de 90 dias desde a publicação. Entretanto, os efeitos variam conforme o estado, o tipo de patrimônio e as regras aplicáveis. Por isso, é importante analisar cada situação antes de antecipar as transferências.
Não necessariamente. A reforma estabeleceu diretrizes para a progressividade do ITCMD, mas o impacto concreto depende das regras estaduais e dos valores transmitidos. Portanto, não é correto afirmar que todas as famílias pagarão mais imposto a partir de 2027.
Pode valer a pena quando a estrutura contribui para organizar o patrimônio, estabelecer regras de governança e preparar a sucessão. Entretanto, é necessário avaliar os custos e as consequências tributárias. A holding não garante economia de impostos nem elimina automaticamente o inventário.
A resposta depende da estrutura familiar, do patrimônio e dos objetivos da sucessão. A doação pode antecipar determinadas transmissões, enquanto o inventário organiza a sucessão após o falecimento. Cada alternativa possui consequências jurídicas e tributárias que precisam ser avaliadas.
O custo varia conforme a quantidade e o tipo de bens, a complexidade familiar, os instrumentos escolhidos e os tributos envolvidos. Também podem existir despesas com registros, avaliações e manutenção de estruturas societárias. Por isso, o valor depende de um diagnóstico individualizado.
Famílias com patrimônio elevado podem se beneficiar especialmente do planejamento, pois geralmente precisam organizar diferentes ativos, participações societárias e interesses familiares. Entretanto, a necessidade não depende apenas do valor dos bens, mas também da complexidade da sucessão.
Sim, é possível iniciar o planejamento sucessório ainda em 2026. Para aproveitar as regras atuais, porém, a doação precisa estar formalizada, com o ITCMD recolhido, antes de a nova lei do seu estado começar a produzir efeitos. Entretanto, a conclusão de cada estrutura depende da complexidade patrimonial, dos documentos necessários e dos procedimentos jurídicos envolvidos. Por isso, começar com antecedência permite avaliar alternativas sem decisões precipitadas.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD).
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