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Planejamento sucessório em 2026: o que fazer antes de 2027?

planejamento sucessório
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O planejamento sucessório em 2026 permite organizar a transmissão de bens, empresas e investimentos, além de reduzir riscos de conflitos familiares e problemas na continuidade dos negócios. Com a Lei Complementar 227/2026, que tornou obrigatórias as alíquotas progressivas do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e mudou a forma de avaliar quotas de empresas, os estados que quiserem cobrar pelas novas regras em 2027 precisam publicar suas leis ainda em 2026. Por isso, famílias e empresários devem revisar suas estratégias patrimoniais antes da virada do ano, considerando a legislação do seu estado, os custos e os objetivos da sucessão.

Imagine uma família que construiu seu patrimônio ao longo de décadas. Além de imóveis e investimentos, possui participações em empresas que dependem de decisões estratégicas para continuar funcionando.

Entretanto, apesar de toda essa estrutura, os familiares nunca discutiram como ocorrerá a sucessão patrimonial.

Nesse cenário, a ausência de planejamento pode gerar conflitos, dificuldades administrativas e custos que poderiam ter sido avaliados antecipadamente.

Além disso, as mudanças tributárias aumentaram a importância de compreender como as regras de transmissão de patrimônio podem afetar cada família.

Por isso, mais do que buscar uma possível economia de impostos, o planejamento sucessório representa uma oportunidade de organizar o futuro do patrimônio com segurança jurídica.

Por que fazer planejamento sucessório antes de 2027?

Porque, pela regra da anterioridade, a lei estadual que aumentar o ITCMD publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e nunca antes de 90 dias da publicação. Na prática, quem doa ou reorganiza o patrimônio ainda em 2026 tende a fazê-lo sob as regras atuais do seu estado.

O planejamento sucessório permite que uma pessoa organize, ainda em vida, como pretende transmitir seu patrimônio e quais regras devem orientar essa transição.

Para famílias empresárias, essa organização também ajuda a definir como os negócios continuarão funcionando quando ocorrer uma mudança de geração.

Em 2026, o assunto merece atenção especial devido às alterações legislativas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Entretanto, isso não significa que todas as famílias precisam transferir seus bens até dezembro de 2026.

A necessidade de antecipar decisões depende de fatores como a localização dos bens, a legislação estadual, a estrutura societária e os objetivos dos proprietários.

Entre as principais razões para revisar o planejamento ainda em 2026 estão:

  • Organizar a transmissão de imóveis, investimentos e participações societárias.
  • Reduzir o risco de conflitos entre herdeiros.
  • Preparar a continuidade de empresas familiares.
  • Avaliar os custos tributários das diferentes alternativas.
  • Revisar estruturas patrimoniais diante das mudanças legislativas.
  • Estabelecer regras claras de administração e governança.

Assim, a principal vantagem de começar agora é ter tempo para avaliar diferentes possibilidades, em vez de tomar decisões apressadas.

O que muda no planejamento sucessório com a reforma tributária?

A reforma tributária trouxe mudanças que merecem atenção de famílias e empresários que pretendem organizar a transmissão do patrimônio.

Entre elas, estão as novas normas gerais do ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceram diretrizes para a tributação dessas transmissões, incluindo a progressividade das alíquotas e critérios para avaliar os bens.

Entretanto, é importante entender que nem todas as mudanças começam em 2027, nem todas produzem o mesmo impacto para cada contribuinte.

A LC 227/2026 foi publicada em janeiro de 2026, mas suas regras sobre ITCMD não são aplicadas diretamente: cada estado precisa editar a própria lei. Por isso, a alíquota e as regras que valem para cada família dependem da legislação do estado onde o imposto é devido.

ITCMD progressivo: o que muda para heranças e doações?

O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação.

Com a reforma, a progressividade passou a integrar as diretrizes nacionais do imposto.

Na prática, quanto maior o valor recebido por herdeiro ou donatário, maior tende a ser a alíquota, dentro do teto de 8% fixado hoje pelo Senado Federal (Resolução 9/1992).

Assim, uma família que pretende doar imóveis ou participações societárias precisa avaliar não apenas o valor total do patrimônio, mas também como a operação será tributada.

Entretanto, a progressividade não significa que todas as transmissões terão automaticamente uma alíquota maior.

O resultado depende das regras estaduais, dos valores envolvidos e das características da operação.

Como a avaliação dos bens pode afetar o imposto?

Outro ponto importante envolve a base de cálculo do ITCMD.

A avaliação de imóveis, participações empresariais e outros ativos pode influenciar o valor do imposto devido.

Por exemplo, uma família que possui imóveis adquiridos há muitos anos pode encontrar diferenças relevantes entre valores históricos, contábeis e os critérios fiscais aplicáveis à transmissão.

No caso de quotas e ações de empresas que não são negociadas em bolsa, a mudança é mais relevante. A LC 227/2026 determina que a base de cálculo reflita o valor de mercado da participação, tendo como piso o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, e admite incluir o fundo de comércio (goodwill), como marca e carteira de clientes. Em holdings com imóveis registrados pelo valor histórico, isso tende a aumentar o imposto na doação de quotas, a partir de quando a lei do estado adotar esse critério.

Por isso, transferir bens sem analisar previamente a base de cálculo pode gerar custos inesperados.

O imposto sobre herança vai aumentar em 2027?

Não é possível afirmar que o ITCMD aumentará para todas as famílias em 2027.

Embora as mudanças nacionais possam exigir adaptações na legislação estadual, o impacto depende das alíquotas aplicáveis, da base de cálculo e das características de cada transmissão.

Portanto, antes de antecipar uma doação ou constituir uma holding, é necessário comparar os cenários jurídicos e tributários disponíveis.

Quem deve revisar o planejamento sucessório ainda em 2026?

Embora qualquer pessoa com patrimônio possa se beneficiar de uma organização sucessória, algumas situações exigem atenção especial.

Empresários e sócios de empresas

Para empresários, o planejamento sucessório não envolve apenas a transferência de patrimônio.

Também é necessário definir como a empresa continuará funcionando após o falecimento de um sócio ou fundador.

A ausência de regras claras pode gerar conflitos sobre administração, distribuição de resultados e participação dos herdeiros nas decisões.

Por isso, acordos societários, regras de governança e estruturas de participação podem ajudar a preparar a continuidade dos negócios.

Famílias com imóveis e patrimônio elevado

Famílias que possuem diversos imóveis, investimentos e outros ativos precisam avaliar como esses bens serão administrados e transmitidos.

Além disso, é importante considerar a situação dos herdeiros, os custos de transferência e a possibilidade de conflitos familiares.

Nesse contexto, instrumentos como doação com reserva de usufruto, testamento e holding patrimonial podem fazer parte do planejamento.

Famílias com investimentos e bens no exterior

Quando o patrimônio envolve diferentes países, a sucessão exige cuidados adicionais.

A residência dos envolvidos, a localização dos bens e as regras aplicáveis em cada jurisdição podem influenciar o planejamento.

A LC 227/2026 também passou a disciplinar o ITCMD sobre bens no exterior e trusts, definindo quando a transmissão é tributada. Portanto, famílias com patrimônio internacional precisam considerar tanto os aspectos sucessórios quanto os efeitos tributários das operações.

Como fazer um planejamento sucessório antes de 2027?

O planejamento sucessório exige uma análise individualizada. Afinal, uma estratégia adequada para uma família pode não funcionar para outra.

Ainda assim, algumas etapas ajudam a organizar o processo.

1. Faça um levantamento completo do patrimônio

O primeiro passo consiste em identificar os bens, direitos e obrigações da família.

Isso inclui imóveis, investimentos, participações societárias, aplicações financeiras e eventuais ativos no exterior.

Além disso, é importante verificar como cada bem está registrado e quem possui sua titularidade.

2. Analise a estrutura familiar e os objetivos da sucessão

Em seguida, identifique os herdeiros, os regimes de bens e as particularidades familiares.

Também é necessário compreender o que os proprietários desejam preservar.

Por exemplo, o objetivo pode ser manter uma empresa sob administração familiar, organizar a divisão de imóveis ou estabelecer regras para a gestão dos investimentos.

3. Avalie os impactos tributários

Antes de transferir qualquer bem, analise os tributos e custos envolvidos.

O ITCMD merece atenção especial, mas não deve ser o único fator considerado.

Dependendo da operação, podem existir outras consequências fiscais, despesas de registro e custos de manutenção de estruturas jurídicas.

4. Escolha os instrumentos jurídicos adequados

Depois do diagnóstico, é possível avaliar alternativas como holding familiar, doação, usufruto, testamento e acordos societários.

Entretanto, nenhuma dessas ferramentas representa uma solução universal.

A escolha depende do patrimônio, dos objetivos familiares e dos efeitos jurídicos e tributários.

5. Defina regras de administração e governança

Um planejamento eficiente também precisa considerar quem administrará o patrimônio no futuro.

Em empresas familiares, por exemplo, é importante estabelecer regras sobre decisões, participação dos sucessores e continuidade da gestão.

Dessa maneira, a sucessão não fica limitada à transferência formal dos bens.

6. Compare cenários antes de formalizar

Por fim, avalie os custos, benefícios e riscos de cada alternativa.

Essa comparação permite identificar se vale a pena antecipar determinada transmissão ou manter o patrimônio na estrutura atual.

Depois, os responsáveis podem formalizar os instrumentos escolhidos e estabelecer revisões periódicas.

Holding familiar, doação ou testamento: qual é a melhor estratégia?

A escolha depende da composição do patrimônio e dos objetivos da família.

Por isso, antes de definir uma estrutura, é importante compreender a função de cada instrumento.

Holding familiar

A holding familiar é uma sociedade, normalmente uma limitada, constituída para ser titular dos bens da família. Ela pode organizar imóveis, participações societárias e outros ativos dentro de uma estrutura empresarial.

Além disso, permite estabelecer regras de administração e preparar a transmissão de participações aos sucessores.

Entretanto, a holding não elimina o inventário por si só: se as quotas não forem doadas em vida, elas próprias entram no inventário. Também não garante redução de impostos.

Sua viabilidade depende dos custos de constituição, manutenção, tributação e objetivos patrimoniais.

Doação de bens em vida com reserva de usufruto

A doação permite antecipar a transmissão de determinados bens.

Em algumas situações, o proprietário pode reservar para si o usufruto, preservando direitos de uso ou percepção de rendimentos conforme a estrutura jurídica adotada.

Entretanto, é necessário respeitar os direitos dos herdeiros necessários e avaliar os custos tributários.

Testamento

O testamento permite organizar disposições patrimoniais para depois do falecimento, respeitando os limites previstos na legislação.

Esse instrumento pode ajudar a registrar a vontade do titular e reduzir dúvidas sobre determinadas decisões.

No entanto, não dispensa o inventário: os bens deixados por testamento continuam passando por ele.

Acordos societários e protocolos familiares

Para famílias empresárias, esses instrumentos podem estabelecer regras de administração, participação societária e resolução de conflitos.

Assim, ajudam a preservar a continuidade dos negócios durante a transição entre gerações.

Vale a pena antecipar a doação de bens antes de 2027?

Antecipar uma doação pode fazer sentido em determinadas situações, especialmente quando a família já possui objetivos sucessórios definidos e compreende os custos envolvidos.

Entretanto, tomar essa decisão apenas pelo receio de um possível aumento do ITCMD pode ser um erro.

Antes de transferir o patrimônio, é importante avaliar:

  • A legislação tributária aplicável.
  • O valor dos bens e a base de cálculo.
  • Os direitos dos herdeiros necessários.
  • A possibilidade de reservar usufruto.
  • Os custos de formalização e registro.
  • Os efeitos da transferência sobre a administração patrimonial.

Além disso, uma doação pode produzir consequências difíceis de reverter.

Portanto, o ideal é comparar diferentes cenários antes de formalizar qualquer transmissão.

Quais erros evitar no planejamento sucessório em 2026?

Algumas decisões podem comprometer os benefícios de um planejamento patrimonial.

Entre os principais erros estão:

Criar uma holding apenas para pagar menos impostos. A estrutura pode oferecer vantagens de organização e governança, mas também pode gerar custos e obrigações adicionais.

Doar bens sem avaliar as consequências. A antecipação patrimonial exige atenção aos direitos dos herdeiros, à tributação e à situação financeira de quem realiza a doação.

Ignorar a continuidade das empresas. Transferir participações societárias sem definir regras de administração pode criar conflitos entre sucessores.

Desconsiderar o regime de bens e a estrutura familiar. Essas informações influenciam diretamente as alternativas sucessórias disponíveis.

Deixar o planejamento para os últimos dias do ano. Estruturas complexas podem exigir avaliações, documentos, registros e análises que demandam tempo.

Por isso, começar com antecedência permite que a família tome decisões mais conscientes.

Por onde começar o planejamento sucessório em 2026?

Organizar a sucessão patrimonial exige mais do que escolher entre holding, doação ou testamento.

É necessário compreender a estrutura familiar, os objetivos dos proprietários, os riscos tributários e as necessidades de continuidade dos negócios.

O ponto de partida é um diagnóstico: o levantamento do patrimônio, da estrutura familiar e societária e da lei do ITCMD do estado onde o imposto será devido.

É a partir dele que se decide se vale antecipar alguma transmissão ainda em 2026 ou manter o patrimônio na estrutura atual.

Além disso, para empresários e famílias com participações societárias, o planejamento pode incluir questões de governança, organização de quotas e continuidade empresarial.

Se você deseja revisar seu planejamento sucessório antes de 2027, agende um diagnóstico com a equipe de planejamento patrimonial e sucessório da SH Law.

Perguntas frequentes sobre planejamento sucessório em 2026

O que muda no planejamento sucessório em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, os estados que publicarem em 2026 leis adaptadas à LC 227/2026 poderão aplicar alíquotas progressivas e as novas regras de avaliação de quotas às heranças e doações, respeitado o prazo mínimo de 90 dias desde a publicação. Entretanto, os efeitos variam conforme o estado, o tipo de patrimônio e as regras aplicáveis. Por isso, é importante analisar cada situação antes de antecipar as transferências.

O imposto sobre herança vai aumentar em 2027?

Não necessariamente. A reforma estabeleceu diretrizes para a progressividade do ITCMD, mas o impacto concreto depende das regras estaduais e dos valores transmitidos. Portanto, não é correto afirmar que todas as famílias pagarão mais imposto a partir de 2027.

Vale a pena criar uma holding familiar em 2026?

Pode valer a pena quando a estrutura contribui para organizar o patrimônio, estabelecer regras de governança e preparar a sucessão. Entretanto, é necessário avaliar os custos e as consequências tributárias. A holding não garante economia de impostos nem elimina automaticamente o inventário.

É melhor doar os bens em vida ou deixar para o inventário?

A resposta depende da estrutura familiar, do patrimônio e dos objetivos da sucessão. A doação pode antecipar determinadas transmissões, enquanto o inventário organiza a sucessão após o falecimento. Cada alternativa possui consequências jurídicas e tributárias que precisam ser avaliadas.

Quanto custa fazer um planejamento sucessório?

O custo varia conforme a quantidade e o tipo de bens, a complexidade familiar, os instrumentos escolhidos e os tributos envolvidos. Também podem existir despesas com registros, avaliações e manutenção de estruturas societárias. Por isso, o valor depende de um diagnóstico individualizado.

Quem possui patrimônio elevado precisa de planejamento sucessório?

Famílias com patrimônio elevado podem se beneficiar especialmente do planejamento, pois geralmente precisam organizar diferentes ativos, participações societárias e interesses familiares. Entretanto, a necessidade não depende apenas do valor dos bens, mas também da complexidade da sucessão.

Ainda dá tempo de organizar a sucessão antes de 2027?

Sim, é possível iniciar o planejamento sucessório ainda em 2026. Para aproveitar as regras atuais, porém, a doação precisa estar formalizada, com o ITCMD recolhido, antes de a nova lei do seu estado começar a produzir efeitos. Entretanto, a conclusão de cada estrutura depende da complexidade patrimonial, dos documentos necessários e dos procedimentos jurídicos envolvidos. Por isso, começar com antecedência permite avaliar alternativas sem decisões precipitadas.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD).

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