Para abrir uma LLC nos Estados Unidos, o brasileiro precisa escolher o estado de constituição, definir a estrutura societária, contratar um agente registrado e formalizar o registro da empresa. Além disso, deve avaliar os custos e as obrigações tributárias. A LLC oferece flexibilidade administrativa e responsabilidade limitada, mas suas vantagens dependem do planejamento jurídico e patrimonial.
A internacionalização de negócios e a busca por alternativas de organização patrimonial têm despertado o interesse de empresários e investidores brasileiros. Nesse cenário, a LLC (Limited Liability Company) surge como uma opção para quem deseja estabelecer uma estrutura empresarial nos Estados Unidos.
Entretanto, apesar da relativa simplicidade de constituição, abrir uma LLC envolve decisões importantes. Afinal, a escolha do estado, a finalidade da empresa e a residência fiscal dos proprietários influenciam diretamente os custos, os impostos e a segurança jurídica.
Não raro, o empresário abre a LLC pela internet e só depois descobre que a Receita Federal tributa o lucro todo ano, mesmo sem distribuição, ou que os herdeiros podem enfrentar inventário e imposto sobre herança nos Estados Unidos. Por isso, antes de abrir uma offshore nos EUA, é fundamental compreender como essa estrutura funciona, quais vantagens oferece e quando realmente vale a pena.
Uma LLC, sigla para Limited Liability Company, é uma modalidade empresarial americana que combina responsabilidade limitada dos sócios com flexibilidade na administração e na organização societária.
Na prática, a LLC possui existência jurídica própria e permite que seus integrantes, chamados de members, desenvolvam atividades comerciais, realizem investimentos ou organizem determinadas estruturas patrimoniais.
Além disso, a empresa pode possuir apenas um proprietário ou vários sócios, incluindo estrangeiros.
Entre suas principais características estão:
Entretanto, a responsabilidade limitada não representa proteção absoluta. Fraudes, confusão patrimonial e garantias pessoais podem gerar responsabilidades individuais.
A principal diferença é que LLC representa um tipo jurídico de empresa americana, enquanto offshore é um termo utilizado para estruturas constituídas fora do país de residência de seus proprietários.
Por exemplo, um empresário brasileiro pode abrir uma LLC para prestar serviços nos Estados Unidos. Nesse caso, a empresa pode desenvolver atividades operacionais reais.
Por outro lado, um investidor pode utilizar uma estrutura empresarial estrangeira para organizar determinados ativos internacionais.
Assim, uma LLC pode integrar uma estrutura offshore, mas os conceitos não são equivalentes.
O interesse pela abertura de LLCs está relacionado à internacionalização empresarial, à organização patrimonial e à possibilidade de desenvolver atividades econômicas no mercado americano.
Além disso, a flexibilidade dessa modalidade permite atender diferentes objetivos.
Empresários que desejam alcançar clientes internacionais podem considerar uma LLC para organizar suas operações.
Por exemplo, empresas de tecnologia, consultorias e prestadores de serviços podem avaliar essa estrutura para formalizar contratos e desenvolver atividades nos Estados Unidos.
Entretanto, a constituição da empresa não elimina exigências comerciais, regulatórias ou tributárias.
Uma LLC também pode integrar estratégias de organização de investimentos e participações societárias no exterior.
Nesse contexto, a estrutura pode contribuir para a administração de determinados ativos internacionais.
Contudo, sua utilização exige atenção às regras brasileiras sobre entidades controladas no exterior e planejamento sucessório.
Outro atrativo é a possibilidade de organizar a administração da empresa conforme as necessidades dos integrantes.
Por meio do Operating Agreement, os sócios podem estabelecer direitos, responsabilidades e regras de gestão.
Dessa maneira, a LLC pode atender negócios com diferentes níveis de complexidade.
As vantagens de uma LLC incluem flexibilidade societária, responsabilidade limitada e possibilidade de participação estrangeira. Entretanto, os benefícios dependem da finalidade empresarial e das características da operação.
Em regra, a LLC mantém suas obrigações separadas do patrimônio pessoal dos integrantes.
Assim, dívidas empresariais normalmente não geram responsabilidade pessoal apenas pela condição de sócio.
Contudo, essa proteção possui limites legais e exige cuidado com a separação patrimonial.
A LLC permite que seus integrantes estabeleçam diferentes modelos de gestão.
Além disso, o Operating Agreement pode definir direitos societários, poderes administrativos e critérios para distribuição de resultados.
Consequentemente, a estrutura pode atender empresas com necessidades variadas.
Brasileiros podem constituir uma LLC mesmo sem cidadania americana ou residência permanente nos Estados Unidos.
Entretanto, isso não significa que a empresa conceda automaticamente autorização para morar ou trabalhar no país.
Uma LLC pode apresentar diferentes classificações para fins tributários federais americanos.
Entretanto, abrir uma LLC não significa deixar de pagar impostos.
A tributação depende de fatores como residência fiscal dos proprietários, origem dos rendimentos e atividades desenvolvidas.
Por isso, qualquer estratégia tributária deve considerar as legislações brasileira e americana.
Brasileiros podem abrir uma LLC nos Estados Unidos mesmo sem possuir cidadania americana ou residência permanente no país. Entretanto, precisam cumprir as exigências estaduais e avaliar as obrigações fiscais.
Em primeiro lugar, identifique o objetivo da LLC.
A empresa desenvolverá atividades comerciais? Administrará investimentos? Participará de outras sociedades?
Essa definição influencia a estrutura societária e o tratamento tributário.
Cada estado possui regras próprias para constituição e manutenção de LLCs.
Delaware, Wyoming e Flórida estão entre as alternativas frequentemente consideradas por empresários estrangeiros.
Entretanto, a escolha deve considerar custos, localização das operações e exigências legais.
O Registered Agent é o agente responsável por receber notificações oficiais e determinados documentos jurídicos destinados à empresa.
Em geral, a LLC precisa manter esse representante conforme as exigências do estado.
O próximo passo consiste em apresentar os documentos de constituição ao órgão estadual competente.
Normalmente, o procedimento envolve os Articles of Organization, ou documento equivalente, e o pagamento das taxas estaduais.
O Operating Agreement organiza o funcionamento interno da empresa.
Além disso, pode definir poderes de administração, participação societária e critérios para distribuição de resultados.
Mesmo quando a legislação estadual não exige formalmente esse documento, sua elaboração pode reduzir conflitos.
O Employer Identification Number (EIN) é o número de identificação fiscal que o Internal Revenue Service (IRS) atribui às empresas.
Dependendo da estrutura, esse número será necessário para cumprir obrigações fiscais e realizar determinadas operações bancárias.
Por fim, é fundamental avaliar as declarações e os impostos aplicáveis nos Estados Unidos e no Brasil.
Afinal, uma LLC sem faturamento também pode possuir obrigações informativas.
O custo para abrir uma LLC nos Estados Unidos varia conforme o estado, os serviços contratados e a complexidade da estrutura. Além da taxa de registro, o empresário deve considerar despesas com agente registrado, assessoria jurídica, contabilidade e manutenção anual.
Por exemplo, Delaware cobra uma taxa anual de US$ 300 das LLCs. Já na Flórida, a taxa obrigatória de constituição é de US$ 125, enquanto o relatório anual custa US$ 138,75.
Esses valores representam apenas despesas estaduais e não incluem todos os serviços necessários.
Entre as despesas que podem fazer parte da abertura e manutenção estão:
Portanto, antes de abrir uma LLC, é importante projetar os custos iniciais e recorrentes. Afinal, uma estrutura econômica na abertura pode apresentar despesas significativas de manutenção.
Sim, uma LLC pode pagar impostos nos Estados Unidos e gerar obrigações tributárias no Brasil. Entretanto, o tratamento fiscal depende da classificação da empresa, da origem dos rendimentos, das atividades desenvolvidas e da residência fiscal dos proprietários.
Para fins de imposto de renda federal americano, o IRS pode classificar uma LLC de diferentes maneiras.
Em regra, uma LLC com apenas um proprietário recebe tratamento de disregarded entity, salvo eleição válida por outra classificação. Nesse caso, o sistema tributário normalmente atribui os resultados ao proprietário.
Já uma LLC com vários integrantes costuma receber tratamento de partnership, salvo eleição válida em sentido diferente.
Além disso, algumas LLCs podem optar pela tributação como corporation, conforme os requisitos legais.
A ausência de faturamento não elimina automaticamente as obrigações fiscais.
Por exemplo, determinadas LLCs americanas com proprietário único estrangeiro precisam apresentar o Form 5472, acompanhado de um Form 1120 pro forma, quando realizam transações sujeitas à obrigação informativa.
Portanto, mesmo sem imposto de renda federal a recolher, a empresa pode precisar apresentar declarações ao IRS.
Brasileiros residentes fiscais no Brasil precisam avaliar as regras brasileiras sobre rendimentos e entidades controladas no exterior.
A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu regras específicas para a tributação dessas estruturas.
Para quem controla a LLC, o ponto central é este: a lei tributa anualmente, à alíquota de 15%, o lucro apurado em 31 de dezembro, mesmo sem distribuição, quando a entidade está em regime fiscal privilegiado ou tem renda ativa inferior a 60% da renda total. Fora dessas hipóteses, o lucro é tributado quando distribuído.
E a LLC americana costuma cair na primeira hipótese. A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 classifica como regime fiscal privilegiado a LLC estadual com sócios não residentes e não sujeita ao imposto de renda federal americano. Em abril de 2026, a Receita Federal aplicou esse entendimento na Solução de Consulta Cosit 56/2026. Na prática, a LLC transparente controlada por brasileiro tende a ter o lucro tributado no Brasil todo ano. O tema ainda é discutido, sobretudo para LLCs operacionais, mas é o entendimento que o Fisco aplica hoje.
Dessa forma, abrir uma LLC não significa deixar de pagar impostos no Brasil.
Não por si só. A LLC organiza a titularidade dos ativos, mas a sucessão depende do que está escrito no Operating Agreement e de como a participação está estruturada.
Do lado americano, o imposto federal sobre herança (estate tax) pode alcançar bens situados nos EUA de quem não é residente no país, com isenção de apenas US$ 60 mil e alíquotas que chegam a 40%. Dependendo da estrutura, a participação na LLC pode ser tratada como bem situado nos EUA. Além disso, a transferência das quotas aos herdeiros pode exigir inventário judicial no estado americano (probate).
Do lado brasileiro, a Lei Complementar 227/2026 definiu que o ITCMD sobre bens no exterior cabe, em regra, ao estado de domicílio de quem transmite o patrimônio no Brasil. A cobrança ainda depende de lei de cada estado, mas o espaço para heranças e doações no exterior sem ITCMD está se fechando.
É por isso que a LLC, para quem pensa em sucessão, raramente funciona sozinha. Ela costuma ser uma peça de um planejamento maior, que considera holding, regras de sucessão no Operating Agreement e a tributação nos dois países.
Delaware, Wyoming e Flórida estão entre as alternativas frequentemente consideradas por estrangeiros. Entretanto, a melhor escolha depende da finalidade da empresa, das atividades desenvolvidas e dos custos.
Delaware possui legislação societária consolidada e um sistema jurídico especializado em questões empresariais.
Por isso, pode ser interessante para estruturas que exigem regras de governança mais elaboradas.
Wyoming possui características administrativas próprias e costuma aparecer entre as opções avaliadas por empresários estrangeiros.
Entretanto, a escolha não elimina obrigações federais ou tributárias brasileiras.
A Flórida pode fazer sentido para empresas que pretendem desenvolver atividades comerciais no estado.
Nesse caso, a localização das operações, as licenças e os custos devem orientar a decisão.
Abrir uma offshore nos EUA por meio de uma LLC pode valer a pena quando existe uma finalidade empresarial ou patrimonial concreta.
Por exemplo, a estrutura pode atender empresários interessados em internacionalização, investidores com ativos internacionais ou grupos empresariais que precisam organizar participações societárias.
Entretanto, uma LLC sem planejamento pode gerar custos e obrigações desnecessárias.
Por isso, antes de constituir a empresa, é importante avaliar os benefícios esperados, a tributação e os riscos jurídicos.
Embora o processo de constituição possa parecer simples, alguns erros podem comprometer a eficiência da estrutura.
Além disso, é importante acompanhar mudanças regulatórias. Em agosto de 2026, a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) tornou definitiva a dispensa adotada em caráter provisório em março de 2025: empresas constituídas nos Estados Unidos não precisam mais apresentar o relatório BOI (beneficial ownership information) de beneficiários finais. A exigência continua para determinadas entidades estrangeiras registradas no país.
Entretanto, essa dispensa não elimina outras obrigações legais, bancárias ou fiscais.
A abertura de uma LLC envolve decisões que podem produzir consequências jurídicas, societárias, patrimoniais e tributárias em diferentes países.
Por isso, uma análise especializada pode ajudar empresários e investidores a compreender se a estrutura realmente atende aos seus objetivos.
A análise envolve, ao mesmo tempo, a lei societária do estado americano, a tributação federal nos EUA, a Lei 14.754/2023 e as regras de sucessão nos dois países. Não raro, exige atuação coordenada com profissionais habilitados em cada jurisdição.
Afinal, mais importante do que simplesmente abrir uma empresa nos Estados Unidos é compreender como ela se integra ao planejamento empresarial e patrimonial.
Se você considera abrir uma LLC nos Estados Unidos, entre em contato com a Struecker Hungaro Advogados para avaliar os aspectos jurídicos da estrutura e os cuidados necessários antes de tomar essa decisão.
Sim. Em regra, brasileiros podem constituir uma LLC sem possuir visto ou residência americana. Entretanto, abrir uma empresa não concede automaticamente autorização para morar ou trabalhar no país.
Sim. O proprietário pode constituir uma LLC mesmo residindo no Brasil. Contudo, determinadas etapas bancárias, documentais e fiscais podem exigir procedimentos específicos.
O valor depende do estado e dos serviços necessários. Além das taxas estaduais, o empresário deve considerar despesas jurídicas, contábeis e de manutenção.
Pode pagar. A tributação depende da classificação fiscal, das atividades e da origem dos rendimentos. Além disso, brasileiros residentes fiscais no Brasil precisam avaliar suas obrigações tributárias nacionais. Para quem controla a LLC, a Receita Federal tende a tributar o lucro no Brasil todo ano, à alíquota de 15%, mesmo sem distribuição.
Em regra, a LLC oferece responsabilidade limitada aos integrantes. Entretanto, essa proteção possui exceções e não elimina responsabilidades decorrentes de determinadas condutas ou garantias pessoais.
O prazo varia conforme o estado, a documentação e a modalidade de processamento. Além disso, procedimentos como obtenção do EIN e abertura de conta bancária podem exigir tempo adicional.
Sim. Diversos estados permitem o registro eletrônico. Entretanto, o proprietário precisa cumprir todas as exigências legais, fiscais e administrativas aplicáveis.
Pode valer a pena quando a estrutura atende a objetivos concretos de internacionalização, organização empresarial ou planejamento patrimonial. Contudo, a decisão exige uma análise individualizada dos benefícios, custos e obrigações legais.
Por Fernando Struecker — Sócio no Struecker Hungaro Advogados. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Professor da ESA/OAB. OAB/PR 82.163 | OAB/MG 250.756.
Atualizado em 30 de outubro de 2026.
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