Base de cálculo do ITBI para imóveis arrematados

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Em artigo intitulado “As Divergências entre Municípios e Contribuintes na estipulação da base de cálculo do itbi em imóveis adquiridos por meio de leilões judiciais e extrajudiciais”, publicado na Revista Foco por Klaus Struecker em co-autoria com Fernando Gustavo Knoerr e Hélcio Kronberg, explora-se o recorrente tema sobre a aplicação da alíquota do imposto de transmissão de imóvel sobre bens adquiridos em hastas públicas.

O resumo do artigo segue abaxio, sendo que a íntegra pode ser acessada pelo link: https://revistafoco.emnuvens.com.br/foco/article/view/254

O foco do presente trabalho é a conjuntura tributária, especificamente quanto à demonstração de que a base de cálculo do ITBI, com fulcro no Código Tributário Nacional, é o valor alcançado em leilão na compra e venda de um determinado imóvel adquirido por meio de hasta pública.

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal aplicado sobre transferências imobiliárias. Seu pagamento é obrigatório na transferência de imóveis. A responsabilidade do pagamento do tributo costuma obedecer às leis municipais.

No caso de bem adquirido em hasta pública, verifica-se que o ITBI deve ser calculado sobre o preço pago pelo arrematante e não sobre o valor de mercado. Nesta ocasião, por meio de um estudo bibliográfico de obras e artigos científicos pertinentes ao tema, observa-se que a jurisprudência especializada no tema tem entendido que é o valor atingido com o leilão que deve ser usado como base para o imposto.

As arrematações por meio de leilões costumam ocorrer por valores abaixo da média do mercado. Como consequência, a consideração do valor venal gera um tributo desproporcional ao valor de aquisição.

Assim, consolidou-se o entendimento de que o ITBI de imóveis adquiridos em leilões deve ser calculado com base no valor da arrematação. Reconheceu-se, com efeito, a ilegalidade adotada pelos municípios na tributação deste modelo de aquisição de propriedade de imóveis, tanto na base de cálculo adotada quanto na data fixada para o recolhimento do imposto.”

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