Golpe da Falsa Portabilidade

O golpe ocorre quando a vítima é contatada por um golpista que se identifica como funcionário de uma instituição financeira (ou correspondente bancário).

Por telefone, o golpista oferece uma proposta de portabilidade de empréstimo consignado já existente, sob a justificativa que a transferência da dívida para a nova empresa resultará em juros menores ou redução do valor das parcelas.

Ou seja, o servidor público, pensionista ou aposentado é convencido de que não haverá qualquer aumento da dívida na realização da portabilidade e, ao contrário, haverá redução de sua dívida mediante amortização pela empresa que propôs a portabilidade.

Para conseguir a confiança da vítima, as empresas golpistas acabam confirmando diversas informações bancárias sigilosas que eventualmente correspondentes diretos dos bancos possuem.

Ao trazer tanto informações pessoais quanto bancárias da vítima, principalmente dados do empréstimo consignado já existente, o golpista passa certa credibilidade e confiança para induzir o cliente ao erro.

Nesse momento, enganam a vítima com propostas de portabilidade e redução de dívidas, enquanto que, em verdade, cadastram novos contratos de empréstimo em nome do cliente sem que este sabia exatamente quando o dinheiro será depositado.

Até mesmo, para dar credibilidade, essas empresas golpistas acabam encaminhando para assinatura um contrato de cessão de crédito ou, ainda, um instrumento particular de negociação de dívida”, documento que deveria dar mais segurança à operação, mas nada mais é do que uma artimanha para.

Ao final, os golpistas informam que a conclusão da portabilidade só ocorrerá quando determinada quantia de dinheiro, depositada na conta da vítima, seja transferida imediatamente para a conta da empresa correspondente, a título de amortização da dívida antiga, redução de juros e quitação de parcelas.

Ou seja, a suposta correspondente bancária induziu à vitima a contratar novo empréstimo bancário, mediante confirmações de informação e contratação digital com link e selfie. Para além disso, contrata novo empréstimo e, acreditando que o valor seria usado para amortizar a dívida antiga (o empréstimo consignado original), acaba por transferir esse valor para a empresa representante do banco.

Quando a vítima percebe que o contrato antigo ainda aparece ativo, junto com o contrato novo, mesmo após transferir o dinheiro à financeira para a suposta quitação, os golpistas realizam depósitos de estorno de valores da nova parcela na conta do cliente, que pensa então ser assim que funciona a portabilidade.

Isso é feito para que a empresa golpista consiga captar mais clientes, principalmente após indicação da primeira vítima, ao acreditar que realmente a operação financeira está correta.

Após alguns meses, os estornos do valor da nova parcela descontada (indevidamente) cessam e a vítima fica com o prejuízo. Nesse momento a financeira simplesmente para de responder as mensagens até efetivamente “sumir do mapa”, junto com o dinheiro das vítimas, recomeçando a operação sob novo número de CNPJ.

Resumidamente:

O que fazer no caso de ter sofrido o golpe da falsa portabilidade?

Em primeiro lugar é importantíssimo que a vítima do golpe entre em contato com o banco responsável por ter concedido o empréstimo consignado sem o efetivo consentimento, principalmente para informar sobre o golpe executado por terceiros e da necessidade de suspensão de cobranças.

Nesse caso é importante solicitar o protocolo da ligação ou o registro da solicitação caso tenha sido feito por e-mail. 

O segundo passo é fazer registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online.

Como em eventual ação judicial será necessário que a vítima demonstre por meio de documentação o golpe ocorrido, quanto mais documentos que comprovem a fraude, maiores as chances de ter êxito.

Também é importante, em terceiro lugar, buscar os órgãos de defesa do consumidor para fazer o registro do ocorrido. O principal órgão a ser procurado é o PROCON.

O que as vítimas desse golpe podem pleitear no Poder Judiciário?

As vítimas do golpe da falsa portabilidade dificilmente conseguirão algum tipo de solução amigável junto ao banco, razão pela qual é essencial que se busque um advogado especialista no assunto.

Os pedidos mais importantes em eventual ação judicial são:

  1. Liminar para que a cobrança das parcelas mensais seja suspensa;
  2. A declaração de nulidade do contrato e o seu correspondente cancelamento;
  3. O ressarcimento dos valores descontados indevidamente;
  4. Pedido de indenização pelos danos morais suportados. O valor pode chegar em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Recentemente, em março de 2023, em ação patrocinada pelo Struecker Hungaro Advogados, obtemos êxito em ação judicial que buscou proteger os direitos de servidor público vítima de fraude bancária.

No caso, além da declaração de nulidade do contrato, com consequente suspensão de qualquer cobrança em nome da vítima, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais:

Ou seja, há como solucionar os problemas e prejuízos decorrentes dessa fraude bancária.

Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para mais informações. Nós analisaremos detalhadamente todas as circunstâncias envolvidas na sua fraude bancária.

Assim conseguiremos traçar a melhor estratégia para buscar ressarcimento e conter prejuízos.

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