O que é holding e como funciona na prática?

As Holdings podem ser entendidas como um sistema baseado em normas do direito societário que podem ser utilizadas para resolver problemas de natureza patrimonial, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e que trazem um enorme benefício tributário (economia de custos) e sucessório (facilitação de inventários).

 

Falar em holding, portanto, é falar em empresa.

 

O patrimônio para a constituição de uma holding pode ter diversas naturezas, como imóveis, valores mobiliários, quotas sociais de outras empresas, ativos intangíveis (marca, patente, demais direitos) e até mesmo criptoativos.

 

Ao constituir a holding, ela se torna a proprietária direta desses bens, e a pessoa (física ou jurídica) se torna detentora de participação societária nessa holding (isto é, passar a deter a quotas ou ações da empresa).

 

Nota-se que a holding vai facilitar a gestão e administração de todo o patrimônio de forma conjunta, além de proporcionar benefícios que facilitarão os processos de transmissão e negociação dos bens que compõem o seu capital.

 

Considere o exemplo hipotético de um inventário extrajudicial, no qual será feita a partilha de um imóvel que inicialmente tenha sido adquirido por R$ 400.00,00 e que hoje valha R$ 2.000.000,00. Os custos aproximados de inventário seriam:

 

  • R$ 6.000,00 – Lavratura de escritura em tabelionato;
  • R$ 8.000,00 – Registro de imóveis;
  • R$ 80.000,00 – ITCMD (no estado do Paraná a alíquota é de 4% do valor do imóvel);
  • R$ 100.000,00 – Honorários advocatícios (segundo tabela mínima da OAB, que estabelece o piso de 5% sobre o valor dos bens que serão atribuídos ao cliente). 
  • R$ 2.000,00 – Certidões;

 

Ou seja, sem haver uma holding, e considerando somente um imóvel, o custo final do inventário pode girar em torno de 10% do valor total do patrimônio que será inventariado. Esse valor pode se tornar ainda maior caso a família precise vender forçosamente (a preço abaixo de mercado) algum imóvel (caso houvesse outros) para arcar com esses custos. Havendo essa necessidade, ainda incidiria imposto de renda com alíquota de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de aquisição e de venda do imóvel obtido com a venda).

 

Se, no caso aqui descrito, o imóvel é vendido pelo valor atual de mercado de R$ 2.000.000,00, a alíquota de 15% incidirá sobre a diferença de R$ 1.600.000,00, (vez que o imóvel foi adquirido por R$ 400.000,00), totalizando assim R$ 240.000,00 a título de imposto pelo ganho de capital.

 

Então qual seria a solução?

 

Evitar que o inventário aconteça, eliminando-se dessa equação o elemento “morte”.  Mas como eliminá-lo? Substituindo a pessoa física por uma pessoa jurídica (holding) que será a detentora direta de todo o patrimônio, e que não corre “morre”, na acepção técnica do termo.

 

Evidentemente que seria necessário fazer-se o inventário das quotas que o falecido detinha na empresa, e aí que entra a inteligência especializada sobre este tipo de estruturação.

 

Você deve ter notado que os benefícios na abertura de holding são muitos pois eliminam-se, de imediato, os gastos com a escritura pública de inventário, obtenção das certidões e ITCMD sobre o valor total, por exemplo, além de diminuir consideravelmente os gastos com Registro de Imóveis (economia de aproximadamente 50%), IR (alíquota de 6,7% sobre o ganho de capital caso a venda de imóvel seja feita em nome da pessoa jurídica), honorários advocatícios sobre o montante global, sem contar na celeridade, rapidez e segurança jurídica que esse instituto proporciona.

 

Vê-se que o importante, além de se constituir a holding, é se desenvolver um planejamento posterior de sucessão: os genitores precisam organizar o inventário ainda em vida, aproveitando de todo o benefício tributário e societário disponível na legislação. Isso significa que precisam organizar a transição de sua posição de majoritários na empresa para os filhos, antevendo todos os percalços que os herdeiros terão no momento do falecimento dos pais.

 

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