São segurados pelo INSS os trabalhadores empregados, avulsos, especiais, “autônomos” e facultativos.
Para ter o auxílio-doença é necessário cumprir o período de carência, ou seja, estar segurado por no mínimo 12 meses (contribuições).
A carência não será exigida quando a impossibilidade de trabalho decorre de acidente, doença relacionada ao trabalho.
As doenças graves previstas em lei são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Quando o segurado para de contribuir, ele ainda mantém a a cobertura do INSS pelos 12 meses seguintes.
Se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais (em média 10 anos de trabalho), ele terá mais 12 meses adicionais, e se comprovar a situação de desemprego, terá mais 12 meses ainda.
Neste caso, o segurado vai precisar provar que não entrou trabalhou porque não conseguiu um novo emprego.
Assim, o período de graça pode chegar a até 36 meses.
Existem exceções para esses 12 meses iniciais de prolongamento da qualidade de segurado, pois para os facultativos são apenas 6 meses e para os incorporados às Forças Armadas são 3 meses a contar do afastamento do serviço militar.
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