Como saber se eu tenho direito a receber auxílio-doença?

São segurados pelo INSS os trabalhadores empregados, avulsos, especiais, “autônomos” e facultativos.
 
Para ter o auxílio-doença é necessário cumprir o período de carência, ou seja, estar segurado por no mínimo 12 meses (contribuições). 
 
A carência não será exigida quando a impossibilidade de trabalho decorre de acidente, doença relacionada ao trabalho.
 
As doenças graves previstas em lei são:
  •  Tuberculose ativa;
  •  Hanseníase;
  •  Alienação mental;
  •  Neoplasia maligna (câncer);
  •  Cegueira ou visão monocular;
  •  Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Cardiopatia grave;
  •  Mal de Parkinson;
  •  Espondiloartrose anquilosante;
  •  Nefropatia grave;
  •  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  •  Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  •  Hepatopatia grave.
 
Quando o segurado para de contribuir, ele ainda mantém a a cobertura do INSS pelos 12 meses seguintes.
 
Se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais (em média 10 anos de trabalho), ele terá mais 12 meses adicionais, e se comprovar a situação de desemprego, terá mais 12 meses ainda. 
 
Neste caso, o segurado vai precisar provar que não entrou trabalhou porque não conseguiu um novo emprego.
 
Assim, o período de graça pode chegar a até 36 meses.
Existem exceções para esses 12 meses iniciais de prolongamento da qualidade de segurado, pois para os facultativos são apenas 6 meses e para os incorporados às Forças Armadas são 3 meses a contar do afastamento do serviço militar.
 
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