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A proposta Federal para as concessões das rodovias paranaenses

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Recentemente foi apresentada em audiência pública, pelo Ministério da Infraestrutura, a proposta federal para as concessões paranaenses de rodovias, estabelecendo um novo modelo de concessões ao setor produtivo do Estado. Segundo o modelo de concessão do novo Anel de Integração do Estado, que deve entrar em leilão até o final deste ano, o plano abrange 3.327 quilômetros de extensão – um incremento de 834 quilômetros no atual traçado, com previsão de R$ 42 bilhões em investimentos. Pelo projeto apresentado, serão 1.700 quilômetros de rodovias duplicadas em até sete anos, e tarifas de pedágio mais baixas que as atuais.

Dentre as principais inovações da proposta federal está o chamado modelo híbrido de leilão, que utiliza como critério definidor de vencedor dos leilões um critério híbrido de leilão que combina maior outorga e menor tarifa, com deságio máximo a ser definido pelo Poder Concedente.

Segundo o plano, esse modelo híbrido busca a transferência ao máximo das vantagens da competição ao usuário, mantendo também a concessão financeiramente saudável para o concessionário. Ainda, a proposta federal promete assegurar aos participantes do certame, este que será separado da concessão preservando a capacidade financeira do projeto contra desvio em relação às projeções iniciais, a redução da necessidade de apresentação de atestados técnicos, maior alinhamento de interesses com relação a execução tempestiva dos investimentos e maiores desincentivos ao abandono do contrato e maior segurança nas estruturas de financiamento.

A dinâmica do leilão se pautaria na apresentação das propostas econômicas em envelope fechado, contemplando menor tarifa e maior outorga, de modo que, caso nenhum licitante apresente proposta com valor de outorga positivo, o critério de seleção se dará pela menor tarifa de pedágio. Já, caso algum dos licitantes apresente proposta com valor de outorga positivo (somente permitido quando alcançado o deságio máximo), o critério de seleção se pautará no de maior valor de outorga. No caso de empate ou de propostas comerciais com valores de outorga positivos de até 10% de diferença, será realizado leilão em viva-voz para disputa do valor de outorga.

Outra inovação tratada pelo plano de concessões do Governo Federal diz respeito ao mecanismo de proteção cambial dos valores e aos recursos e mecanismos de contas do contrato. Em primeiro lugar, será possível o compartilhamento de risco cambial através de recursos vinculados retidos numa conta de retenção, com objetivo de compensar oscilações cambiais que impactem diretamente a amortização da dívida da concessionária em moeda estrangeira. Segundo o projeto, esse mecanismo protetivo poderá ser acionado nos primeiros cinco anos de concessão, protegendo o capital da dívida compensando valorizações ou desvalorização da moeda estrangeira frente ao real, com amortizações anuais, semestrais ou trimestrais – o percentual de recursos vinculados recolhidos para as contas da concessão poderá variar entre 0% a 6%. Em segundo lugar, quanto aos recursos e mecanismos de contas no contrato, haverá a destinação dos recursos para conta vinculada, como mecanismo capaz de resolver desequilíbrios e mitigar riscos ao projeto. Ainda, o projeto promete menor alíquota às receitas acessórias a serem compartilhadas com o Estado, otimizando os incentivos à exploração das oportunidades de negócio.

A existência desse mecanismo de gestão de contas promoverá ao concessionário maior segurança ao compartilhamento de riscos de demanda, inclusive na existência de conta de retenção, que será utilizada exclusivamente para o mecanismo de proteção cambial, e na existência de conta de ajuste, utilizada para o desconto de usuário frequente para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e/ou modicidade tarifária.

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