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Edital com exigências muito específicas, o que fazer?

Contencioso em licitações

O Edital de Licitação não pode conter exigências muito específicas para possibilitar a habilitação jurídica ou técnica de licitantes, sob pena de violação do princípio da ampla competitividade.

A primeira e mais comum exigência indevida ou muito específica se refere à comprovação de experiência técnica em objeto idêntico ao que se pretende licitar.

A Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 8.666/1993, previu em seu artigo, 30, parágrafos 1º, inciso I, e no §3º, que as exigências de qualificação devem admitir a experiência anterior em obras e serviços de caraterísticas semelhantes, e não necessariamente idênticas, ao objeto pretendido.

Vale a leitura dos artigos de lei mencionados:

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I – capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; 

§ 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Ou seja, para fins de habilitação técnica, atestados similares ao objeto que se pretende licitar devem, em regra, ser admitidos para fins de comprovação de experiência, sob pena de restrição indevida da competição.

Outro exemplo de exigência indevida é o edital que exige que o profissional responsável na data da entrega dos envelopes de licitação pertença ao quadro permanente da empresa licitante, sob pena de não recebimento dos envelopes e inabilitação.

Sobre esse tema, o Tribunal de Contas da União já manifestou seu entendimento:

REPRESENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE CÂNDIDO SALES/BA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS 8/2014. CONHECIMENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. EXIGÊNCIAS INDEVIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

(…) Vale assinalar que o fato de um profissional, na data da entrega dos envelopes, pertencer ao quadro permanente da empresa licitante não assegura que esse profissional estará na empresa durante a execução da obra ou do serviço a ser contratado, uma vez que poderá ocorrer o seu desligamento após esse momento (TCU, Acórdão nº 373/2015 – Plenário, Relator: Weder de Oliveira, Data da sessão: 04 de mar. de 2015).

Nesses casos o meio mais adequado para se garantir que o Edital de licitação possibilite a participação de todos os interessados em licitar é a IMPUGNAÇÃO DE EDITAL.

A Lei 8.666/1993, em seu artigo 40, determina todos os elementos que devem conter no edital, pautando-se sempre no princípio da ampla competitividade. Isso significa que se dada exigência não for justificada tecnicamente e restringir indevidamente a participação de certas licitantes, o Edital deverá ser impugnado.  

A impugnação de edital pode ser feita por qualquer empresa interessada, no prazo e forma estipulada em lei.

Para aumentar a chance de êxito e promover a efetiva alteração do Edital, deverá a impugnação conter todos os fundamentos jurídicos que demonstrem a ilegalidade da exigência causadora da restrição indevida da competitividade.

Muitas vezes, a licitante se encontra desamparada tecnicamente para elaboração da impugnação de Edital, o que faz com que boas oportunidades de contratação com o governo não sejam aproveitadas.

Nós da Struecker Hungaro Advogados acompanhamos integralmente as licitantes ao longo dos processos licitatórios, inclusive por meio de medidas judiciais ou perante os Tribunais de Contas, para que o direito de participação em determinadas licitações públicas seja garantido e observado pela comissão de licitações.

Venha falar com um dos nossos especialistas em licitações.

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