O empréstimo consignado é aquele concedido a aposentados, pensionistas do INSS e funcionários públicos mediante parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício de quem tomou o dinheiro emprestado.
Como o pagamento é feito antes mesmo de o salário ou da aposentadoria entrar na conta do cliente, os riscos para as instituições são muito baixos e, com isso, as taxas de juros costumam ser bem baixas também.
Em alguns casos, instituições financeiras (intermediários – corretores financeiros) acabam por entrar em contato com vítimas para o oferecimento de empréstimos consignados com baixas taxas de juros.
Não há nada de errado com isso, mas em alguns momentos tais instituições podem se aproveitar do contato com a vítima para obter documentos pessoais e outras informações suficientes para elaborar contrato falso de empréstimo consignado, que não é assinado pelo cliente e feito com documentos falsos, ou a venda incompatível de crédito consignado sem que a vítima se atente a isso.
No dia a dia é possível verificar diversas variações quanto ao golpe em si, que podem agravar a situação como um todo.
Em relação ao EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO, criminosos se utilizam de documentos pessoais de aposentados e funcionários públicos para solicitarem empréstimos consignados em seu nome, mas com o depósito a ser realizado em contas de terceiros.
Isto é, essas instituições financeiras podem, fraudulentamente, elaborar contrato falso de empréstimo consignando, quanto vender esse empréstimo de maneira obscura, isto é, sem que a vítima saiba que está contratando e sem a sua expressa autorização.
Aqui normalmente os empréstimos são feitos com documentos falsificados, tais como RG, CPF, carteira nacional de habilitação, dentre outros, por isso, então, é considerado como contratado sem a sua vontade. Nesse caso o servidor fica sabendo da fraude ao consultar descontos em folha de empréstimos (valores) que nunca foram depositados na sua real conta bancária;
O segundo caso é o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO. Nesse caso as vítimas (normalmente idosos aposentados) são abordadas por telefone por correspondentes bancários de algumas instituições financeiras (ou correspondentes).
O golpista informa que o idoso tem um valor significativo para receber, que lhe é de direito, referente à sua aposentadoria ou outro benefício do INSS, razão pela qual os idosos concordam em receber a quantia, verbalizando a palavra “aceito” e chegam a enviar uma foto.
O idoso até recebe um valor em conta, mas descobre, posteriormente, que se tratada de um empréstimo, e não a restituição de valores, passando a sofrer descontos mensais de sua aposentadoria.
Há casos em que os golpistas podem solicitar um depósito para concluir o pedido do empréstimo e liberar o dinheiro. Como justificativa para isso, usam desculpas como taxas do governo, gastos com cartórios, juros ou outra informação falsa.
Isso porque um empréstimo consignado não exige nenhum tipo de pagamento antecipado. Ou seja, esta prática, além de ilegal, é um golpe. No serviço correto de empréstimos, todos os custos envolvendo a contratação são embutidos no valor total do empréstimo e constam no Custo Efetivo Total (CET) no contrato assinado do serviço.
O que fazer no caso de empréstimo não solicitado?
Em primeiro lugar é importantíssimo que a vítima do golpe entre em contato com o banco responsável por ter concedido o empréstimo consignado, principalmente para informar que não solicitou o empréstimo e solicitar a suspensão de qualquer cobrança.
Nesse caso é importante solicitar o protocolo da ligação ou o registro da solicitação caso tenha sido feito por e-mail.
O segundo passo é fazer registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online. Como em eventual ação judicial será necessário que a vítima demonstre por meio de documentação o golpe ocorrido, quanto mais documentos que comprovem a fraude, maiores as chances de ter êxito.
Também é importante, em terceiro lugar, buscar os órgãos de defesa do consumidor para fazer o registro do ocorrido. O principal órgão a ser procurado é o PROCON.
O que as vítimas desse golpe podem pleitear no Poder Judiciário?
As vítimas do golpe da falsa portabilidade dificilmente conseguirão algum tipo de solução amigável junto ao banco, razão pela qual é essencial que se busque um advogado especialista no assunto.
Os pedidos mais importantes em eventual ação judicial são:
- Liminar para que a cobrança das parcelas mensais seja suspensa;
- A declaração de nulidade do contrato e o seu correspondente cancelamento;
- O ressarcimento dos valores descontados indevidamente;
- Pedido de indenização pelos danos morais suportados. O valor pode chegar em torne de de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Recentemente, em março de 2023, em ação patrocinada pelo Struecker Hungaro Advogados, obtemos êxito em ação judicial que buscou proteger os direitos de servidor público vítima de fraude bancária.
No caso, além da declaração de nulidade do contrato, com consequente suspensão de qualquer cobrança em nome da vítima, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais:
Ou seja, há como solucionar os problemas e prejuízos decorrentes dessa fraude bancária.
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Assim conseguiremos traçar a melhor estratégia para buscar ressarcimento e conter prejuízos.