O crescimento desordenado das cidades vem ocasionando um fenômeno em que os municípios, ao ampliarem suas áreas urbanas, tributem imóveis que anteriormente eram tributados somente pelo Imposto Territorial Rural (ITR).
Além do ITR, alguns contribuintes vêm sofrido com a incidência também do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Esse fenômeno é conhecido como bitributação, e é uma prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico.
O que fazer em caso de bitributação de imóveis?
Na ocorrência de bitributação em execução fiscal entre o IPTU e o ITR, o contribuinte deve questionar o fato.
A oposição à pretensão municipal, de cobrar IPTU em concomitância com a incidência do ITR, deve se dar através de exceção de pré-executividade ou embargos à execução.
Qual o risco da bitributação?
A execução possui como foco a expropriação do patrimônio do devedor (contribuinte), para que, com isso, haja satisfação (pagamento) da dívida pendente. Por isso se defender deste tipo de situação é importantíssimo.
Caso não haja defesa, corre-se o risco de haver a confirmação de uma situação jurídica indevida: o contribuinte pagar por dois impostos, quando na realidade somente deveria arcar com um. Em cenários mais graves, em que não haja qualquer espécie de defesa, o processo pode acarretar o bloqueio de contas bancárias ou penhora de imóveis.
Nunca deixe de apresentar a um advogado de sua confiança as cartas de citação ou intimação para respostas a processos judiciais. Os prazos, uma vez perdidos, dificultam em muito a defesa do contribuinte.
Em caso de maiores dúvidas, entre em contato!