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Novas regras para nomeação de DPO na administração pública federal (IN 117/2020)

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Na data de hoje, 20 de novembro de 2020, foi publicada a Instrução Normativa n.º 117 da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, que prorrogou por 30 dias o prazo para que os órgãos da administração pública federal indiquem seu Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais (DPO), bem como regulamentou a nomeação do profissional que exercerá a função de DPO.

A data limite para indicação será 20 de dezembro de 2020.

Em resumo, a recém publicada IN 117/2020 dispõe:

  • Que o DPO deverá possuir conhecimentos multidisciplinares: além da compreensão sobre privacidade e proteção de dados, deverá possuir conhecimentos relacionados ao âmbito jurídico, de gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público (art. 1º, parágrafo 1º, inciso I);
  • Que o DPO deverá ser funcionário nomeado pelo ministro de Estado, não podendo estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação ou mesmo ser gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade (art. 1º, parágrafo 1º, inciso II);
  • Que os órgãos públicos deverão disponibilizar, de forma clara e objetiva, no website institucional do ente, as informações do DPO para fins de contato (art. 2º);
  • Que a autoridade máxima do órgão ou da entidade deverá assegurar, ao DPO, o seu acesso direto à alta administração (art. 3º, inciso I), além de prestar pronto apoio no atendimento das solicitações de informações (art. 3º, inciso II) e manter contínuo aperfeiçoamento com relação aos temas de proteção de privacidade de dados pessoais (art. 3º, inciso III); e
  • A revogação da IN DEGDI n.º 100, de 19 de outubro de 2020, que definia o modelo de nomeação do DPO nos órgãos públicos.

Nota-se que as recentes mudanças buscam evitar conflitos de interesse e conflitos de agência internos à própria entidade, de modo a se alcançar uma certa autonomia e imparcialidade, pelo DPO, no exercício da sua função. A dificuldade permanece sendo encontrar profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos, mas esse é um desafio tanto para a administração pública, como para a iniciativa privada.

Os requisitos e procedimentos para a indicação dos encarregados de cada órgão constam na referida IN 117/2020, que pode ser acessada no Diário Oficial da União.

Para mais informações, acompanhe nossas publicações a respeito deste tema nas redes sociais.

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