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Novidades na transição da Nova Lei no âmbito Federal introduzidos pela Portaria SEGES/MGI Nº 720

O Governo Federal fixou recentemente Portaria que estabeleceu o regime de aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, regulamentando o art. 191 da Lei n° 14.133/2021, que possui o seguinte texto:

  • Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

A principal previsão da Portaria se refere à possibilidade de publicar Editais após a revogação da Lei n° 8.666/1993, que ocorrerá em 01/04/2023, desde que a instrução tenha ocorrido ainda no mês de março de 2023.

Isso significa que tais processos licitatórios e contratações, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, poderão ser regidos pela Lei 8.666/1993 mesmo após a sua revogação, desde que as respectivas publicações ocorram até 01/04/2024, conforme o seguinte cronograma trazido pela própria Portaria:

  1. Para licitações em geral: Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços, com prazo de inserção até 28/03/2024 e prazo de publicação até 01/04/2024.
  2. Para contratação direta por valor: Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11), com prazo de inserção até 01/04/2024, sem prazo de publicação definido.
  3. Para outras dispensas: abrange todas as dispensas de licitação, com exceção das dispensas por valor, tendo prazo de inserção no sistema até 28/04/2024 e publicação até 01/04/2024.
  4. Para inexigibilidade: abrange todas as inexigibilidades de licitação, com exceção das dispensas por valor, tendo prazo de inserção no sistema até 28/04/2024 e publicação até 01/04/2024.

Importante ressaltar que a deverá constar expressamente na fase preparatória da licitação a autorização da contratação pela Lei 8.666/1993, até o dia 31/03/2023, de maneira que os contratos e instrumentos equivalentes, bem como as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação da Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, permanecerão regidos pela norma que fundamentou a contratação.

A portaria traz outras regulamentações, no entanto esse é o ponto essencial que operadores de licitações públicas em geral deverão saber.

Para mais informações sobre licitações públicas, seja para assessoria em processos licitatórios ou consultorias específicas, entre em contato com o nosso time de advogados e consultores. 

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