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PENALIDADES DA LGPD ENTRAM EM VIGOR NESTE MÊS DE AGOSTO

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A partir deste mês de agosto, as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 13.709/2018, passam a vigorar, afetando a todos que fazem uso de dados pessoais durante a execução das suas atividades.

O uso dos dados pode ser tanto fisicamente (em papeis e arquivos físicos, por exemplo), como digitalmente.

O tratamento dos dados, como é chamado qualquer uso, manipulação ou até mesmo somente arquivamento dos dados, também não se restringe a somente clientes.

Dados pessoais de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços também estão protegidos por lei, havendo incidência das normas legais ao agente que realiza o tratamento.

As penalidades são as seguintes:

  • Advertência;
  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico, limitada, no total, a 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado o limite previsto no item acima;
  • Publicização da infração, depois de apurada e confirmada;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; e
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Necessário esclarecer que, previamente à aplicação de qualquer sanção, um procedimento administrativo será instaurado, oportunizando o direito de defesa do suposto infrator.

A equipe do SH Law permanece à disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida adicional a respeito desta nova lei.

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