Stock Options–Ações em tesouraria ou nova emissão?

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O plano de Stock Options, também conhecido como “Opção de Compra de Ações”, refere-se à possibilidade de que funcionários ou colaboradores possam adquirir ações da companhia por um valor pré-determinado, desde que cumpridas condições previamente estabelecidas.

Para os colaboradores, a vantagem da adoção desse plano se traduz na possibilidade de aquisição de ações da companhia abaixo do valor de mercado, tornando-se também acionistas com poder de participação das assembleias e deliberações sociais. A opção de compra de ações aumenta a importância dos funcionários na sociedade, pois deixam de ser meros empregados para se tornarem acionistas com direito a participação nos lucros e todos os demais direitos de sócio.

Já para a sociedade, há incentivo para manutenção de seus funcionários na companhia, de maneira a empregar seus melhores esforços na realização da atividade empresarial. O plano de Stock Options caracteriza-se como importante ferramenta para a retenção de talentos e garantia de que esses talentos não concorram contra a sociedade no mercado.

Apesar de já ser utilizado por diversas empresas, esse instituto carece de maiores regulamentações, o que pode gerar algumas dúvidas em relação a sua aplicação. Dentre essas dúvidas, indaga-se:

Qual tipo de ação que poderá ser submetida ao plano de Stock Options? A Sociedade deverá emitir e subscrever novas ações ou poderá disponibilizar a opção de compra em relação as suas ações já mantidas em tesouraria? 

Os artigos 168 e 170 da Lei n.º 6.406/76 (Lei das Sociedades Anônimas) dispõem sobre a possibilidade de a companhia aumentar seu capital social e subscrever novas ações. No caso da emissão de ações por uma sociedade, estas são subscritas (e posteriormente integralizadas) por alguém que se torna titular das mesmas, passando a compor o quadro acionário ou aumentando sua participação na companhia. Por outro lado, a ideia de compra de ações se vincula mais a ideia de aquisição de ações já existentes, isto é, ações que foram emitidas em momento anterior ao da aquisição em questão.

Tratando especificamente do plano de opção de compra de ações, considerando se tratar de um modelo de remuneração ou gratificação a partir da outorga de ações da companhia, verifica-se a que este plano de abrange tanto as ações já existentes e mantidas em tesouraria, quanto novas ações a serem emitidas, ou seja, as ações que serão subscritas.

O termo “compra” pode dar a entender que se trata apenas de aquisição de ações já emitidas, ou seja, ações recolhidas à tesouraria. Entretanto, por mais que possa haver essa indução, consolidou-se o entendimento de que a Lei das Sociedades Anônimas pretendia contemplar as duas situações, demonstrando que os planos de opção podem ser aplicados tanto para a aquisição de ações já existentes (mantidas em tesouraria), quanto para a subscrição de novas ações emitidas dentro do limite do capital autorizado.

Ao analisar essa questão de uma forma mais prática, percebe-se que há exemplos de companhias que adotaram tanto a opção de compra por ações em tesouraria, quanto por novas ações a serem subscritas.

A Ecorodovias, por exemplo, condicionou o seu plano para compra de ações apenas para aquelas já existentes e mantidas em tesouraria. Dentro das condições especificas do plano, a companhia excluiu a hipótese de emissão de novas ações para satisfação do direito de opção por parte dos funcionários: “4.2. Com o propósito de satisfazer o exercício de Opções de compra de ações outorgadas nos termos deste Plano de Opção, a Companhia deverá alienar aos Beneficiários ações de sua emissão mantidas em sua tesouraria”.

Por outro lado, a BRF acrescentou em seu plano a possibilidade de que a opção seja realizada a partir de uma ação nova a ser subscrita: “4. Opção. Ao Beneficiário serão outorgadas opções de compra ou subscrição de Ações (“Opções”). Cada Opção concederá a seu titular o direito a subscrição de uma nova Ação ou aquisição de uma Ação mantida em tesouraria.”

Assim, faculta-se a empresa a escolha sobre qual tipo de ação será disponibilizada para satisfação do plano de opção de compra. É importante lembrar que, seja para às ações mantidas em tesouraria, seja para às ações a serem subscritas, a sociedade deve se atentar a uma série de regras e procedimento para que possa realizar esse tipo de operação.

Desse modo, é recomendado que se defina com exatidão os parâmetros e as condições para outorga de ações, algo que pode ser feito a partir da elaboração correta de um Plano ou de um Programa de Opção de Compra de Ações. 

Conclui-se que, de uma forma geral, a opção de compra de ações pode ocorrer por duas possíveis formas:

(i) transferindo ações já emitidas e mantidas em tesouraria (consequentemente sem o aumento do número de ações em que se divide o capital social); ou,

(ii) observados os limites autorizados, aumentando o capital social com a emissão de novas ações em quantidade suficiente para satisfazer o exercício das opções outorgadas.

A companhia que quiser adotar um plano de Stock Options deverá analisar, conforme suas especificações internas, qual seria o melhor tipo de ação a ser submetida ao plano, devendo também, prever as condições e requisitos específicos em relação ao tipo de ação que será outorgada por seu plano de Stock Options.

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